Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5006047-87.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Iraney Guimaraes Martins LtdaExecutado:Mercantil Erival Junior Ltda
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, no evento 21, reconheceu a relação comercial objeto da execução, alegou pagamento parcial no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e requereu o abatimento da quantia, além da tentativa de composição amigável.
No evento 25, foi juntado o mandado de citação cumprido, constando que a executada Mercantil Erival Junior Ltda. foi citada em 13/05/2026.
A parte exequente manifestou-se no evento 28. Reconheceu o abatimento do valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), apresentou planilha atualizada e indicou saldo remanescente de R$ 3.291,67 (três mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). Também informou que permanece à disposição para eventual composição.
Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição e a planilha apresentadas no evento 28, informando se concorda com o saldo remanescente indicado pela parte exequente.
No mesmo prazo, caso persista o interesse na composição, deverá apresentar manifestação objetiva, cabendo às partes, se assim entenderem, ajustar diretamente os termos de eventual acordo.
Determino que todas as intimações e notificações destinadas à parte exequente deverão ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. Igor Justiniano Sarco da Silva, OAB/RO 7957, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação útil, ou não havendo composição, voltem os autos conclusos para análise do prosseguimento da execução.