Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC) - Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Raimunda Estela de Souza Araújo - INTRSDO: Raimundo Paulo dos Santos - João Gonçalves Neto e outros - Dou a inventariante por intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa de diligência externa concernente ao mandado de intimação que será expedido para intimação de IZABELLA PAIVA DE BRITO ARAÚJO. Bem como para comprovar o pagamento da taxa de distribuição e diligência externa referente à carta precatória que será expedida para intimação de Alessandro Torres.
02/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 03:51
Publicação
01/06/2026, 09:10
Documento (Certidão)
01/06/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: DANIEL MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 6115/RO), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Raimunda Estela de Souza Araújo - HERDEIRA: Adriane de Souza Araújo - Carla Simone de Souza Araujo Ortega - Daniel Torres Araújo - Dulce Torres Araújo e outro - INTRSDO: Raimundo Paulo dos Santos e outros - HERDEIRO: Alessandro Torres Araújo - Daniel Torres Araújo - Dulce Torres Araújo - Ana Caroline Silva Machado de Araújo - Anderson de Souza Araújo e outro - Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação completa, atualizada e consolidada de todos os herdeiros e sucessores do de cujus, indicando expressamente aqueles já integrantes do polo processual e aqueles ainda não regularmente chamados ao feito, promovendo, quanto a estes últimos, o fornecimento de endereço atualizado, telefone, endereço eletrônico ou qualquer outro dado apto à sua regular citação/intimação. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer eventual existência de herdeiros por representação, sucessores incapazes ou qualquer outra circunstância juridicamente relevante à correta formação do polo sucessório. Com o cumprimento, promova a serventia a regular citação/intimação dos sucessores ainda pendentes. Somente após a integral regularização do polo subjetivo e estabilização do contraditório, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da fase declaratória do inventário.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 06:47
Outras Decisões
26/05/2026, 12:50
Publicação
26/05/2026, 06:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: DANIEL MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 6115/RO), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO - Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Raimunda Estela de Souza AraújoB0 - INVDO: B1Francisco Diógenes de AraújoB0 - INTRSDO: B1Raimundo Paulo dos SantosB0 - B1João Gonçalves NetoB0 e outros - Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço ou contato telefônico atualizado da herdeira Ana Caroline Silva Machado de Araújo. Defiro a habilitação do herdeiro Anderson de Souza Araújo, devendo a secretaria proceder às anotações necessárias. Reservo-me à apreciação da contestação juntada às fls. 3.045/3.047 para momento posterior, após a regular intimação da herdeira faltante.
13/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:54
Expedida/Certificada
10/04/2026, 09:22
Outras Decisões
09/04/2026, 12:55
Documentos
Intimação
•02/07/2026, 00:00
Intimação
•01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
01/06/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: DANIEL MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 6115/RO), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: GUERSON JOHNNY DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 3413/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Raimunda Estela de Souza Araújo - HERDEIRA: Adriane de Souza Araújo - Carla Simone de Souza Araujo Ortega - Daniel Torres Araújo - Dulce Torres Araújo e outro - INTRSDO: Raimundo Paulo dos Santos e outros - HERDEIRO: Alessandro Torres Araújo - Daniel Torres Araújo - Dulce Torres Araújo - Ana Caroline Silva Machado de Araújo - Anderson de Souza Araújo e outro - Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação completa, atualizada e consolidada de todos os herdeiros e sucessores do de cujus, indicando expressamente aqueles já integrantes do polo processual e aqueles ainda não regularmente chamados ao feito, promovendo, quanto a estes últimos, o fornecimento de endereço atualizado, telefone, endereço eletrônico ou qualquer outro dado apto à sua regular citação/intimação. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer eventual existência de herdeiros por representação, sucessores incapazes ou qualquer outra circunstância juridicamente relevante à correta formação do polo sucessório. Com o cumprimento, promova a serventia a regular citação/intimação dos sucessores ainda pendentes. Somente após a integral regularização do polo subjetivo e estabilização do contraditório, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da fase declaratória do inventário.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 06:47
Outras Decisões
26/05/2026, 12:50
Publicação
26/05/2026, 06:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: DANIEL MENDONÇA LEITE DE SOUZA (OAB 6115/RO), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO - Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 (001.06.007666-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Raimunda Estela de Souza AraújoB0 - INVDO: B1Francisco Diógenes de AraújoB0 - INTRSDO: B1Raimundo Paulo dos SantosB0 - B1João Gonçalves NetoB0 e outros - Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço ou contato telefônico atualizado da herdeira Ana Caroline Silva Machado de Araújo. Defiro a habilitação do herdeiro Anderson de Souza Araújo, devendo a secretaria proceder às anotações necessárias. Reservo-me à apreciação da contestação juntada às fls. 3.045/3.047 para momento posterior, após a regular intimação da herdeira faltante.
13/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:54
Expedida/Certificada
10/04/2026, 09:22
Outras Decisões
09/04/2026, 12:55
Documento (Carta)
08/04/2026, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 08:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2026, 08:28
Mandado
01/03/2026, 20:27
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 07:34
Petição (Contestação)
25/02/2026, 06:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 05:30
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 06:30
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 04:32
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:21
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2025, 10:27
Mero expediente
26/09/2025, 22:48
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 19:59
Publicação
16/09/2025, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2025, 18:50
Documento (Mandado)
27/08/2025, 18:50
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2025, 18:50
Mandado
18/08/2025, 13:07
Mandado
14/08/2025, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:26
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 07:02
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 07:02
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 10:12
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 10:11
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Carta)
25/06/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
19/06/2025, 07:03
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 08:15
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:13
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 07:04
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:22
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:21
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 13:18
Mero expediente
29/04/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:31
Documento (Certidão)
24/04/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Rangel da Silva (OAB 2001/AC) Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 - Inventário - Invte: Raimunda Estela de Souza Araújo - Invdo: Francisco Diógenes de Araújo - Autos nº 0007666-41.2006.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a inventariante intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço correto dos herdeiros: Daniel, Carla, Ana Carolina, Alessandro, Anderson, Esther Alessandra e Adriane, para prosseguimento do feito. Rio Branco-AC, 23 de abril de 2025
24/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2025, 14:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:02
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 04:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 10:01
Documento (Ofício)
14/03/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 04:20
Documento (Outros documentos)
03/03/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:05
Documento (Certidão)
20/02/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Rangel da Silva (OAB 2001/AC) Processo 0007666-41.2006.8.01.0001 - Inventário - Invte: Raimunda Estela de Souza Araújo - Invdo: Francisco Diógenes de Araújo - Unificação das contas nas fls. 2949. Avaliação dos imóveis nas fls. 2890 a 2947. Na audiência que ocorreu em Julho do ano passado, as partes requereram a venda dos imóveis para pagamento do credor João e que os saldos existentes em conta judicial sejam transferidos ao citado credor. Assim, considerando que se trata de processo antigo e com vasta documentação, bem como com vários credores, determino à inventariante que apresente nos autos a descrição de cada credor e seu respectivo crédito, em 10 dias. Intimem-se todos os herdeiros, via app mensagem ou correios, acerca dos avaliações juntadas, para manifestação no mesmo prazo, assim como os seus advogados, caso assim estejam representandos. Após voltem-me. Intimem-se.