Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701532-58.2019.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - CREDORA: B1Francisca Matias de Souza RodriguesB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 221/222 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fica, ainda, advertida que, em relação ao depósito não levantado, aplica-se a incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, nos termos do art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº 2.533/2011.