Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Isaias Lopes da Silva -
Apelante: Luiza Gadelha Lopes -
Apelado: Estado do Acre -
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Isaias Lopes da Silva -
Apelado: Luiza Gadelha Lopes - No caso, em face da sentença, advieram apelos simultâneos por Isaias Lopes da Silva e outra, bem como pelo Estado do Acre, contudo, sem que oportunizada contraminuta recusal às partes. Posto isso, determino a intimação das partes Recorridas (Estado do Acre e Isaias Lopes da Silva e outra) para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: William Marcos Silva dos Santos (OAB: 5886/AC) - Maria Leticia de Brito Fontenele (OAB: 14834/PI) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB: 1751/AC)
Nº 0700525-98.2023.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Isaias Lopes da Silva - Luiza Gadelha Lopes -
REQUERIDO: Estado do Acre - VÍTIMA: Izailton Gadelha da Silva - Despacho A sentença de p. 173 é objeto de recurso de apelação (p. 179-187). O Estado do Acre também apresentou recurso de apelação às p. 188-198. Determino a remessa ao órgão fracionário do TJAC. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 30 de março de 2026.
Intimação - ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC), ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC) - Processo 0700525-98.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Isaias Lopes da SilvaB0 - B1Luiza Gadelha LopesB0 -
REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - VÍTIMA: B1Izailton Gadelha da SilvaB0 - Ante a petição de p. 157, ao qual informa que não obstante a menção expressa no Ofício/SESACRE/GGJCF/nº 59 (p. 148), quanto ao envio de cópias de memorandos internos do Hospital João Câncio Fernandes à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), tais documentos não constam nos autos. Com isso, determino a remessa das cópias dos memorandos referidos no Ofício, no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e testemunhas. Observem as partes que, não obstante o depósito do rol no prazo de 10 (dez) dias (art. 357, §4º do NCPC), neste deverá constar a qualificação das testemunhas, na forma do art. 450 do mesmo diploma legal. Conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes incumbidos de informá-los e intimá-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e, ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça. Intimem-se. Sena Madureira- AC, 18 de setembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC), ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC), ADV: JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB 1751/AC) - Processo 0700525-98.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
22/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/09/2025, 09:27
Mero expediente
18/09/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 00:14
Publicação
03/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Isaias Lopes da SilvaB0 - B1Luiza Gadelha LopesB0 -
REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - VÍTIMA: B1Izailton Gadelha da SilvaB0 - Despacho Considerando a resposta de oficio de pp. 141/151, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC), ADV: WILLIAM MARCOS SILVA DOS SANTOS (OAB 5886/AC), ADV: JANETE MELO D'ALBUQUERQUE LIMA (OAB 1751/AC) - Processo 0700525-98.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Intime-se. Sena Madureira-AC, 30 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito