Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ronaldo Nunes de Lima - Apelada: Jucielen Nascimento - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000006842, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB: 5242/AC) - Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717591-24.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ronaldo Nunes de Lima - Apelada: Jucielen Nascimento -
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717591-24.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. Custas pelo recorrente, cuja exigibilidade fica suspensa por cinco anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB: 5242/AC) - Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Via Verde
01/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Nunes de Lima - Apelada: Jucielen Nascimento - Isto posto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o apelante manifestar-se acerca da tempestividade do presente recurso de Apelação. Após, voltem-me conclusos.
Nº 0717591-24.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB: 5242/AC) - Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Via Verde
14/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 13:50
Publicação
02/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Ronaldo Nunes de LimaB0 - EMBARGADA: B1Jucielen NascimentoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Nunes de Lima - Apelada: Jucielen Nascimento - Isto posto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o apelante manifestar-se acerca da tempestividade do presente recurso de Apelação. Após, voltem-me conclusos.
Nº 0717591-24.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB: 5242/AC) - Walter Luiz Moreira Maia (OAB: 3891/AC) - Daniel da Cruz Gouveia (OAB: 6275/AC) - Via Verde
14/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 13:50
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 13:50
Publicação
02/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Ronaldo Nunes de LimaB0 - EMBARGADA: B1Jucielen NascimentoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC), ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
02/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/02/2026, 13:09
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:55
Petição (Apelação)
27/02/2026, 09:45
Expedida/Certificada
29/01/2026, 10:49
Improcedência
13/01/2026, 20:34
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 12:31
Publicação
22/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: B1Ronaldo Nunes de LimaB0 - EMBARGADA: B1Jucielen NascimentoB0 - Despacho Considerando que a parte embargada juntou documentos às págs. 183/209, determino a intimação da embargante para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se e cumpra-se.
Intimação - ADV: DANIEL DA CRUZ GOUVEIA (OAB 6275/AC), ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC), ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução -
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 12:49
Mero expediente
04/08/2025, 08:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:16
Mero expediente
30/05/2025, 08:33
Reativação
30/05/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 04:02
Documento (Certidão)
05/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Ronaldo Nunes de Lima - Embargada: Jucielen Nascimento - Decisão
Intimação - ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB 5242/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - DEFIRO o pedido formulado às págs. 145/148, para a redesignação da audiência de instrução e julgamento. Por oportuno, determino a redesignação da data da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/05/2025, às 08:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser acessada através do link: https://meet.google.com/exg-dygm-iie, ficando as partes intimadas da audiência por este ato. As partes tem o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar/alterar o rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do CPC). Também consigno que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ela arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Intimem-se e cumpra-se.
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 08:35
deferimento
21/03/2025, 08:20
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/03/2025, 08:13
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:15
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
18/03/2025, 08:32
Mero expediente
13/03/2025, 09:41
Publicação
09/02/2025, 19:30
Publicação
05/02/2025, 07:58
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Embargante: Ronaldo Nunes de Lima - Embargada: Jucielen Nascimento - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/03/2025, às 08:30h, a realizar-se de forma híbrida. No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/exg-dygm-iie, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamente arroladas(art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8452. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Intimação - ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB 5242/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução -
05/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2025, 18:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Ronaldo Nunes de Lima - Embargada: Jucielen Nascimento - Decisão Os presentes autos referem-se a embargos à execução, já regularmente recebidos e apensados ao processo de execução principal, conforme determinação anterior. Verifica-se que a parte embargante especificou a produção de provas, pleiteando o depoimento pessoal e testemunhal, enquanto a parte embargada também apresentou especificação de provas, indicando o depoimento pessoal do embargante e a possibilidade de juntada de novos documentos. Diante disso, considerando a fase processual e com base no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à organização da instrução para o regular prosseguimento da marcha processual. Decido:
Intimação - ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), Alan Rodrigo Oliveira da Costa (OAB 5242/AC), Daniel da Cruz Gouveia (OAB 6275/AC) Processo 0717591-24.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução - Defiro a produção de provas orais requeridas pelas partes, consistentes nos depoimentos pessoais e testemunhais. Faculto às partes a juntada de novos documentos até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução, sob pena de preclusão. Designe-se audiência de instrução para data oportuna, a realizar-se de forma híbrida, devendo ser intimadas as partes partes, por seus procuradores, aos quais caberá a intimação das testemunhas (cujos nomes devem ser informados até 05 dias antes da audiência). Intimem-se e cumpra-se.