Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5007473-37.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoAdvogado(a):Arquilau de Castro Melo (OAB: Ac000331)Réu:Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Medico LtdaAdvogado(a):Eduardo Luiz Spada (OAB: Ac005072) AUTOR: OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO
ADVOGADO(A): ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB AC000331)
ADVOGADO(A): HILÁRIO DE CASTRO MELO JUNIOR (OAB AC002446)
RÉU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SPADA (OAB AC005072)
ADVOGADO(A): MAURICIO VICENTE SPADA (OAB AC004308)
ADVOGADO(A): JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB AC003805)
SENTENÇA
Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios, julgando procedente o pedido formulado na ação monitória, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar a parte ré ao pagamento do valor correspondente às faturas glosadas, no importe de R$ 4.866,65 (quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de multa contratual de dois por cento sobre o saldo devedor, na forma da cláusula 7.12 do contrato, de correção monetária pelo IPCA desde a emissão das respectivas notas e de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.