Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Em petição de fl. 610, a parte requerida requer a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento e, após a respectiva intimação, a concessão de novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, caso entenda pertinente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sustenta, ainda, que não houve a intimação do executado na forma prevista no referido dispositivo legal. Considerando a alegação de ausência de intimação do executado nos termos do art. 523 do CPC,
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - defiro o pedido. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se.Cumpra-se.
04/08/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/07/2026, 16:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/07/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 14:45
Publicação
10/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Sebastiana Silva de Menezes -
RÉU: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Em petição de fls. 600/604, a parte exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a existência de saldo remanescente e requerendo a incidência de multa e honorários, bem como outras providências executivas.
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 11:26
Outras Decisões
30/06/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2026, 02:41
Publicação
01/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Sebastiana Silva de Menezes -
RÉU: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Considerando-se o comprovante de pagamento de fl. 593,
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 15:40
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/07/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2026, 14:45
Publicação
10/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Sebastiana Silva de Menezes -
RÉU: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Em petição de fls. 600/604, a parte exequente apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a existência de saldo remanescente e requerendo a incidência de multa e honorários, bem como outras providências executivas.
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 11:26
Outras Decisões
30/06/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
29/06/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2026, 02:41
Publicação
01/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Sebastiana Silva de Menezes -
RÉU: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Considerando-se o comprovante de pagamento de fl. 593,
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2026, 14:36
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:48
Outras Decisões
28/05/2026, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 02:47
Publicação
20/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Sebastiana Silva de MenezesB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado (sa-ficsa),B0 - Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos -
20/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 13:39
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:35
Reativação
18/03/2026, 08:18
Publicação
26/11/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana Silva de Menezes -
Apelado: Banco C6 Consignado - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 3905/AC) - Via Verde
Nº 0705676-41.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana Silva de Menezes -
Apelado: Banco C6 Consignado - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 3905/AC) - Via Verde
Nº 0705676-41.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana Silva de Menezes -
Apelado: Banco C6 Consignado - 1.
Nº 0705676-41.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Providencie a Diretoria Judiciária a intimação das partes para os fins do art. 93, § 1º, inciso II, do RITJAC, certificando-se eventual decurso de prazo para oposição à inclusão dos Embargos de Declaração em ambiente virtual de julgamento. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 3905/AC) - Via Verde
26/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:37
Publicação
23/05/2025, 10:56
Publicação
23/05/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Sebastiana Silva de MenezesB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado (sa-ficsa),B0 - Na decisão de fls. 238/244, foi determinada a realização de sorteio de perito para realização de perícia nos autos, sendo sorteada a perita grafotécnica Mallu Silli Silva de Lima, sendo apresentado laudo pericial às fls. 287/319. Foi apresentada proposta de honorários no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com base na Portaria TJ/AC nº. 2987, de 22 de agosto de 2023. Sendo assim, considerando que foi realizada perícia nos autos, homologo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cumpre destacar que o processo foi sentenciado e encontra-se aguardando o pagamento do perito. A diretora de Secretaria da unidade deverá certificar no CPTEC a conclusão dos trabalhos pelo perito. Oficie-se a Presidência deste Tribunal, requerendo o pagamento da quantia à perita Mallu Silli Silva de Lima.
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 471/473. Publique-se. Intimem-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:37
Documento (Ofício)
19/05/2025, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 08:41
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 08:28
Petição (Contra-razões)
06/05/2025, 18:25
Publicação
05/05/2025, 13:28
Expedida/Certificada
05/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sebastiana Silva de Menezes -
Réu: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Na decisão de fls. 238/244, foi determinada a realização de sorteio de perito para realização de perícia nos autos, sendo sorteada a perita grafotécnica Mallu Silli Silva de Lima, sendo apresentado laudo pericial às fls. 287/319. Foi apresentada proposta de honorários no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), com base na Portaria TJ/AC nº. 2987, de 22 de agosto de 2023. Sendo assim, considerando que foi realizada perícia nos autos, homologo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cumpre destacar que o processo foi sentenciado e encontra-se aguardando o pagamento do perito. A diretora de Secretaria da unidade deverá certificar no CPTEC a conclusão dos trabalhos pelo perito. Oficie-se a Presidência deste Tribunal, requerendo o pagamento da quantia à perita Mallu Silli Silva de Lima.
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 471/473. Publique-se. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 12:41
Publicação
28/04/2025, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 20:08
Expedida/Certificada
25/04/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 10:52
Publicação
22/04/2025, 13:47
Outras Decisões
16/04/2025, 22:04
Petição (Apelação)
15/04/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Silva de Menezes -
Requerido: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Ante o teor da petição de fls. 369/370,
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 07:37
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 07:04
Mero expediente
07/04/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 03:15
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 00:50
Publicação
20/03/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Silva de Menezes -
Requerido: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), -
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, forte em tais fundamentos, acolho em parte os embargos de declaração opostos, para: a) sanar a omissão apontada e fixar que sobre os valores da condenação por danos materiais/reembolso deverão incidir correção monetária incidindo correção monetária (de acordo com a Tabela Prática do Poder Judiciário do Estado do Acre) a partir da data do efetivo prejuízo/descontos (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês fluindo a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); b) estabelecer que, sobre o valor da condenação por danos morais, a correção monetária incide desde a data do arbitramento, enquanto os juros de mora fluem desde a data do evento danoso. Publique-se. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 15:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 03:18
Publicação
04/03/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 05:57
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/02/2025, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sebastiana Silva de Menezes -
Requerido: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos da inicial, para: a) Declarar a nulidade dos contratos nº 010013012283 e nº 010015352804 por ausência de consentimento, determinando a devolução dos valores pagos pela autora ao réu, na forma simples, autorizando-se a compensação de valores comprovadamente depositados na conta da autora. Tudo a ser verificado e devidamente comprovado em fase de liquidação de sentença; b) Condenar a parte ré a indenizar a autora pelos danos à moral causados, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescido de juros legais moratórios a partir da citação e correção de acordo com a Lei 14.905/2024, a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362). c) Ante à sucumbência mínima da parte autora, relativamente ao pedido de repetição de indébito, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 13:13
Procedência
17/02/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 03:17
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 03:27
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sebastiana Silva de Menezes -
Requerido: Banco C6 Consignado (sa-ficsa), - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC) Processo 0705676-41.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -