Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Manoel Messias da Silva Galvão -
RÉU: Fortbras Autopeças S.a - Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
25/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 11:25
Publicação
01/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Manoel Messias da Silva Galvão -
RÉU: Fortbras Autopeças S.a - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil. Condenoaparte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se.
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:48
Improcedência
28/05/2026, 10:25
Publicação
26/05/2026, 06:10
Publicação
26/05/2026, 05:34
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 08:15
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:46
Expedição de documento (Alvará)
30/04/2026, 07:28
Documento (Certidão)
29/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Manoel Messias da Silva Galvão -
RÉU: Fortbras Autopeças S.a - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos do perito judicial (fls. 265/267).
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
29/04/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•25/06/2026, 00:00
Intimação
•01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Manoel Messias da Silva Galvão -
RÉU: Fortbras Autopeças S.a - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil. Condenoaparte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da causa corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se.
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:48
Improcedência
28/05/2026, 10:25
Publicação
26/05/2026, 06:10
Publicação
26/05/2026, 05:34
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 08:15
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:46
Expedição de documento (Alvará)
30/04/2026, 07:28
Documento (Certidão)
29/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Manoel Messias da Silva Galvão -
RÉU: Fortbras Autopeças S.a - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos do perito judicial (fls. 265/267).
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:43
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Em decisão de fls. 253, foi deferido à parte autora prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada de laudo técnico particular. A parte autora, às fls. 256, requereu a juntada de impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico elaborado por profissional de sua confiança, o qual se encontra às fls. 257/260. Considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa,
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação e do parecer técnico juntado às fls. 257/260, esclarecendo os pontos controvertidos, se necessário. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 09:52
Outras Decisões
31/03/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 03:28
Publicação
09/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Considerando a petição de fls. 252, na qual a parte autora, Manoel Messias da Silva Galvão, requer prazo para juntada de laudo particular,
Intimação - ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - DEFIRO o pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação do referido documento. Intimem-se.
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 11:36
Outras Decisões
27/02/2026, 08:01
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 13:45
Documento (Certidão)
03/02/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, fls. 232/244, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 09:40
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 09:15
Publicação
10/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Dá as partes por intimadas para ciência da data de realização da perícia, qual seja, 15 de dezembro de 2025, as 9h (horário comercial), na Rua Dourado nº 398, Bairro Tangará, CEP: 69.915-000, Rio Branco - AC, bem como para providenciar os documentos solicitados pelo perito nas fls. 226/228.
Intimação - ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
10/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/11/2025, 15:46
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 03:16
Publicação
16/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - A parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, apresentou impugnação ao valor indicado pelo profissional (fls. 206/208). Alega que a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) se mostrou excessiva e requer que seja observado o critério da razoabilidade, quando da fixação dos valores. O perito se manifestou acerca da impugnação as fls. 213/216, onde alegou a impossibilidade de diminuição dos valores, uma vez que além da estimativa de remuneração pelo trabalho realizado, também terá que suportar gastos relacionados ao deslocamento a cidade de Rio Branco, uma vez que reside em outra cidade do Acre, alimentação e diárias pelo período em que permanecer nesta comarca. Eis a breve síntese. Passo a decidir. Em que pese a insurgência da requerida, não vislumbro a hipótese de acolhimento do pedido de minoração dos honorários periciais requeridos pelo profissional. Ao se observar a manifestação de fls. 213/216, é possível vislumbrar que o expert terá que suportar gastos que são necessários a execução do trabalho a ser prestado e, bem como, a subsistência desse enquanto estiver na cidade de Rio Branco. Além disso, observa-se que o perito será responsável pelo esclarecimento de alguns dos pontos controvertidos fixados pelo juízo (pontos 1 a 6) e também aqueles apresentados pelas partes, somando assim, no presente momento, cerca de 17 quesitos a serem respondidos, sem levar em consideração toda a fundamentação, conclusão e discussão do caso. Outrossim, torna-se importante observar que quando analisado o objeto da atividade pericial sobre as métricas da proporcionalidade e razoabilidade, chega-se a conclusão de que o valor se mostra justo e adequado. Os delimitadores citados, no presente caso, evidenciam-se por meio da análise da matéria da perícia, complexidade, tempo e local, condições econômicas da partes, de forma que por meio da observância com base nos parâmetros indicados, é possível concluir que a perícia a ser realizada no motor do veículo, por meio do exame de todo a peça, se mostra complexa e, de igual forma, longa. Portanto, com base no exposto, homologo o valor dos honorários perícias com base na quantia indicada pelo profissional, qual seja o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cabendo a parte ré proceder com o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Após o pagamento,
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se o profissional para indicar dia, horário e local para realização do trabalho pericial, devendo observar que esse deverá atender ao critério de antecedência de 15 (quinze) dias para intimação das partes. Autorizo, desde já, a liberação do valor de 50% dos honorários ao perito, caso seja pleiteado pelo profissional. Intimem-se. Cumpra-se.
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 11:40
Outras Decisões
13/10/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:36
Publicação
03/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Ante o teor da petição de fls 206/208,
Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada referente ao valor dos honorários periciais, bem como sobre a contraproposta apresentada. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 10:30
Outras Decisões
02/10/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial.
Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
29/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/09/2025, 09:42
Publicação
22/09/2025, 14:48
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:58
Documento (Certidão)
19/09/2025, 17:41
Documento (Certidão)
19/09/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Dá as partes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos que pretendam ver respondidos pela perícia, e indicando caso queiram assistente técnico.
Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 12:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 07:36
Publicação
04/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 -
Intimação - ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais. Em sede de inicial, alega o autor que possui um carro da marca FORD KA, Sedan Plus, AT1.5SDC, ano 2021, que divide junto com terceiro Densilson Moura de Santos que exerce o trabalho como motorista de aplicativo. Afirma que em 02/12/2024 o terceiro compareceu a oficina RondoBrás para comprar um óleo para o motor, ocasião em que informou todas as especificações do veículo e recebeu a recomendação para utilizar o óleo de motor 5w30 Havoline ProDs. Sustenta que o óleo recomendado pelo fabricante do carro é o óleo para motor Synthetic Motor Oil, que é diferente do produto indicado e fornecido pelo vendedor da ré. Narra que logo após a troca de óleo o motor apresentou defeito, e não está mais funcionando. Assevera ainda que está sofrendo prejuízos, uma vez que divide o carro com outra pessoa e esse auferia renda mensal na média de R$ 7.972,28 (sete mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). Alega que o veículo encontra-se parado desde dezembro/2024 e que já teve prejuízo na média de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sustenta que buscou solucionar a demanda pela via consensual, mas que não obteve êxito da requerida. Requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, lucros cessantes e custos relativo ao conserto do veículo. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 9/22. Em sede de decisão de fls. 23/25 houve o recebimento da inicial, deferimento da assistência judiciária gratuita e determinação de realização da audiência de conciliação. Audiência de conciliação infrutífera (fls. 34). A parte ré ofereceu contestação as fls. 65/88, seguida de documentos (fls. 89/136). Alegou preliminarmente a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que o autor não apresentou provas mínimas dos fatos constitutivos de seu direito, como laudos técnicos, histórico de manutenção do veículo ou comprovação do uso do óleo no motor. No mérito, a ré sustenta que o óleo fornecido estava em conformidade com as especificações do veículo, conforme tabela oficial da marca Texaco. Argumenta que a falta de manutenção preventiva do veículo, especialmente a não substituição da correia dentada, foi a provável causa do dano alegado. Além disso, aduz que o autor não comprovou os prejuízos materiais e morais alegados, destacando a ausência de extratos bancários ou documentos que demonstrem a perda de renda. Por fim, requer a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a fixação de eventual indenização em valor razoável e proporcional. Réplica a contestação as fls. 140/145, seguida de novos documentos (fls. 146/167). Manifestação da ré as fls. 173/174. Juntada de documentos de vídeo (fls. 179/180). Ausência de manifestação da requerida acerca dos documentos de vídeo juntado. Eis o breve relatório. Passo a decidir. II - PRELIMINARES Da inépcia da inicial A parte ré arguiu preliminar de inépcia da inicial sob o argumento de que o autor não apresentou provas dos fatos constitutivos do seu direito. Aduz que não juntou provas mínimas que respalde as alegações formuladas. Quanto à alegação de inépcia da inicial, verifica-se que a petição inicial apresentada pelo autor atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, expondo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido. A narrativa é suficiente para permitir o contraditório e a ampla defesa, como demonstrado pela própria contestação apresentada pelo réu. Além disso, tem-se que a análise quanto a juntada de provas dos fatos alegados devem ser feita em sede de mérito da demanda, não cabendo sua análise, em sede de preliminar de defesa. Portanto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. III - PONTOS CONTROVERTIDOS Se a empresa repassou informações equivocadas acerca do óleo a ser utilizado no motor do veículo; Se o óleo aplicado no automóvel contribuiu para ocorrência de problemas no motor; Se os problemas identificados no veículo são oriundos de vícios existentes na correia dentada do automóvel; Se a parte ré forneceu assistência ao autor; Se a indicação da requerida partiu de critérios técnicos estabelecidos pela fabricante do óleo automotivo; Se o autor realizou os reparos no veículo de forma preventiva e adequada; Se está presente a hipótese de excludente de responsabilidade do fornecedor; Se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil. IV- DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA É fato que em se tratando de defeito no produto, o autor é tecnicamente hipossuficiente, fazendo incidir a proteção do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 6°. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)., de modo que nesse ponto impõe-se que aos réus incide a obrigação da produção da prova; Pelo exposto, defiro a inversão do ônus da prova. V- PROVAS A parte requerida, em sede de contestação, requereu a produção de prova pericial, depoimento pessoal do autor, oitiva de testemunhas e juntada de documentos. Inicialmente, considerando que a matéria versa sobre questões técnicas automotivas e que este juízo não dispõe de conhecimento acerca da especificidade apresentada, defiro o pedido de produção de prova pericial. Considerando que o Poder Judiciário instituiu o Cadastro Estadual de peritos, proceda a Secretaria da Unidade o sorteio via Cadastro de Peritos, de um engenheiro mecânico para realizar a perícia, intimando-o via e-mail cadastrado, com a senha do processo para ciência dos quesitos e agendamento da perícia, que deverá ser informada nos autos com até 15(quinze) dias de antecedência, devendo a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes do agendamento. Cumpre destacar que o valor da perícia deverá ser pago pela requerida, com base no caput do art. 95 do Código de processo civil, cabendo a quem requer a produção de prova pericial o ônus de antecipar-lhe o dispêndio financeiro. Após a produção do laudo pericial e manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de produção de provas periciais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 09:30
Decisão de Saneamento e Organização
02/09/2025, 07:36
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:40
Publicação
14/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Ante a petição de fls. 179,
Intimação - ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos arquivos de mídia anexados aos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 12:41
Mero expediente
30/07/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Ante a manifestação de fls. 173/174, em que a parte ré informa que não conseguiu acessar os links dispostos as fls. 143,
Intimação - ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo carrear aos autos os vídeos anexados, sob pena de não utilização das provas no julgamento da demanda. Havendo a juntada dos vídeos, intime-se o réu para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo e não havendo manifestação do autor, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 10:06
Outras Decisões
08/07/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 08:45
Publicação
27/06/2025, 09:02
Publicação
27/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Manoel Messias da Silva GalvãoB0 -
RÉU: B1Fortbras Autopeças S.aB0 - Ante a juntada de novos documentos com a impugnação a contestação (fls. 146/167),
Intimação - ADV: DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - intime-se a parte ré para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:15
Mero expediente
25/06/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:39
Publicação
06/06/2025, 07:43
Expedida/Certificada
05/06/2025, 10:43
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:35
Petição (Contestação)
05/06/2025, 04:05
Publicação
22/05/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:43
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:38
Publicação
16/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 08:06
Mandado
09/05/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:35
Mero expediente
05/05/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:01
Infrutífera
10/04/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 07:07
Publicação
14/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel Messias da Silva Galvão -
Réu: Fortbras Autopeças S.a -
Intimação - ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC), DALILA PEREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA LOPES (OAB 6282/AC) Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 10/04/2025 às 10:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). No endereço indicado na petição de fls 35 O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 16:25
Outras Decisões
07/03/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 11:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
07/03/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:31
Infrutífera
06/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:04
Publicação
13/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Messias da Silva Galvão -
Réu: Fortbras Autopeças S.a -
Intimação - ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 06/03/2025 às 12:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 23:15
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 05:58
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Messias da Silva Galvão -
Réu: Fortbras Autopeças S.a -
Intimação - ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701658-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 06/03/2025 às 12:15h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.