Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva - Posto isso, homologo o acordo de fls.231/234, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
22/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 23:46
Publicação
01/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 221. Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial. Intimem-se.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2026, 11:02
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:48
Outras Decisões
27/05/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 08:27
Publicação
26/05/2026, 01:20
Publicação
30/04/2026, 13:20
Documento (Certidão)
30/04/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva -
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 220, tendo em vista que ainda não decorrido o prazo do edital de citação, sendo prematuro o requerimento de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, cumpra-se a decisão de fls. 212, procedendo-se à vista dos autos à Defensoria Pública, já nomeada curadora especial, para cumprimento do encargo. Intimem-se.
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 07:53
Indeferimento
27/04/2026, 18:48
Documentos
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Intimação
•01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 221. Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial. Intimem-se.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2026, 11:02
Expedida/Certificada
29/05/2026, 10:48
Outras Decisões
27/05/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 08:27
Publicação
26/05/2026, 01:20
Publicação
30/04/2026, 13:20
Documento (Certidão)
30/04/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: G. Carvalho da Silva - Genes Carvalho da Silva -
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 220, tendo em vista que ainda não decorrido o prazo do edital de citação, sendo prematuro o requerimento de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, cumpra-se a decisão de fls. 212, procedendo-se à vista dos autos à Defensoria Pública, já nomeada curadora especial, para cumprimento do encargo. Intimem-se.
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 07:53
Indeferimento
27/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 11:04
Documento (Certidão)
31/03/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Autos n.º 0701840-60.2024.8.01.0001 Classe Monitória Autor Banco Bradesco S/A Réu G. Carvalho da Silva e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO GENES CARVALHO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Empresário, CPF 73044474272. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDA R$ 144.285,57 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des. Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 20 de março de 2026. Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 14:17
Publicação
23/03/2026, 12:51
Documento (Certidão)
23/03/2026, 12:06
Expedição de documento (Edital)
23/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Ante o pedido de fl. 211: a)
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 17:52
deferimento
19/03/2026, 07:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 06:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas de fls. 206 e 208, sob pena de extinção do processo.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 09:50
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:18
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2026, 08:13
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 10:07
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 10:04
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 10:02
Expedição de documento (Carta)
02/12/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 03:45
Publicação
27/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Em petição de fls 195/196 aparte autora contido às fls. 195/196, requer a expedição de termo de penhora referente a veículo de propriedade da executada Genes Carvalho da Silva, com a devida inserção de gravame de restrição de penhora e circulação no sistema RENAJUD. Requer, ainda, que o bem permaneça em posse da executada, a qual deverá ser nomeada fiel depositária, nos termos do art. 665, IV, do CPC.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115/GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
Ante o exposto, e em análise à petição apresentada pela parte autora às fls. 195/196, indefiro o pedido, tendo em vista que o feito
trata-se de ação monitória ainda em fase pré-citatória, não tendo sido a parte ré regularmente citada, conforme se extrai dos autos. Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a constrição de bens via penhora somente é cabível após o trânsito do mandado monitório, com a inércia do devedor no prazo legal para cumprimento voluntário ou apresentação de embargos, o que ainda não se verifica no caso em tela. Assim, não é possível deferir medidas constritivas contra o patrimônio da parte ré antes mesmo de sua citação válida, sob pena de ofensa ao devido processo legal e ao contraditório. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço hábil à citação do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2025, 12:18
Indeferimento
22/10/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 08:45
Publicação
07/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço, sob pena de extinção da ação.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 08:35
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 03:19
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:48
Custas
25/08/2025, 14:59
Publicação
14/08/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 166/170, requer o envio de cartas postais para endereços não diligenciados, a realização de diligencias junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e expedição de ofícios às operadoras de telefonia (OI, TIM e CLARO).
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, SIEL e SNIPER. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Defiro o pedido de expedição de carta postal para os endereços indicados as fls. 166. Indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que não há qualquer indicação mínima de que o réus tenham com elas relação comercial. A cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra do caso concreto. Conduto, autorizo que seja diretamente realizada a pesquisa pela parte requerente nas empresas solicitadas acerca do endereços do réus, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, devendo trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de encaminhamento dos ofícios. Publique-se. Intime-se.
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 08:31
Deferimento em Parte
30/07/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:30
Publicação
23/07/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória -
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 12:45
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
28/06/2025, 10:18
Publicação
27/06/2025, 08:45
Publicação
27/06/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Apesar de frustrada a localização do endereço da parte ré, consoante a certidão do oficial de justiça, observa-se que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, razão pela qual
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel da pessoa física ( Genes Carvalho da Silva). Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré. Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento. Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 07:58
Expedida/Certificada
23/06/2025, 08:18
Indeferimento
11/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:01
Conclusão (para julgamento)
04/06/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:08
Publicação
26/05/2025, 10:05
Publicação
26/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1G. Carvalho da SilvaB0 - B1Genes Carvalho da SilvaB0 - Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 126/132, que anulou a sentença de fls. 80/86. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço dos réus para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual.
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115GO) - Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - Intime-se. Cumpra-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 10:22
Outras Decisões
16/05/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:49
Reativação
08/05/2025, 13:08
Publicação
07/11/2024, 12:03
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 13:41
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Genes Carvalho da Silva, G. Carvalho da Silva -
Intimação - ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115GO) Processo 0701840-60.2024.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 80/86 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido/recorrido para apresentar contrarrazões, tendo em vista a ausência de endereço válido nos autos. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.