Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fernando Carvalho Lage -
RÉU: Amazônia Rio Empreendimentos Ltda (Confort Hotel) - Antonio Monteiro Neto -
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0707189-10.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Trata-se de manifestação da parte autora às fls. 149/151, na qual noticia as dificuldades encontradas para a citação dos requeridos, requerendo: (i) a realização de citação da ré Amazônia Rio Empreendimentos Ltda. por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço constante de seus registros oficiais; (ii) a realização de pesquisas de endereço do réu Antônio Monteiro Neto por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, inclusive SNIPER, bem como a expedição de ofícios a empresas privadas detentoras de cadastros de usuários; e (iii) subsidiariamente, em caso de insucesso das diligências, a autorização de citação por edital. Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, admissível apenas após o esgotamento das diligências razoáveis voltadas à localização da parte demandada, impõe-se a prévia adoção dos meios ordinários de localização e citação. Assim, defiro o pedido de expedição de mandado de citação da requerida Amazônia Rio Empreendimentos Ltda., a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte autora às fls. 149/151. Defiro, ainda, a realização de pesquisas de endereço em nome do requerido Antônio Monteiro Neto por meio do SNIPER. Por outro lado, indefiro, por ora, a expedição de ofícios às empresas privadas indicadas na petição, por se tratar de medida subsidiária e de maior grau de excepcionalidade, cuja necessidade deverá ser aferida após o resultado das diligências ora deferidas. Após o retorno das diligências e das pesquisas determinadas, tornem os autos conclusos para análise de eventual esgotamento dos meios de localização e apreciação do pedido de citação por edital. Intimem-se.Cumpra-se.