Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 401518/SP) - Processo 0701975-72.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Vibra Energia S/a.B0 - DEVEDOR: B1Posto Bonzao LtdaB0 - B1Evaldo Oliveira da SilvaB0 - Decisão 1. Verifica-se que apenas a pesquisa SISBAJUD foi realizada. Cumpra-se integralmente a decisão de p. 112, com a busca de veículos pelo sistema RENAJUD. Caso a pesquisa RENAJUD já tenha sido efetuada, proceda-se à sua juntada aos autos. 2. Defiro a realização da pesquisa via INFOJUD, para obtenção dos últimos 5 anos da declaração de imposto de renda dos executados. Assim, indefiro a expedição de oficio ao DÓI (Declaração de Operações Imobiliárias), facultando que a parte credora as realize diretamente. 4. Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora sob pena de suspensão dos autos. 5. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 25 de fevereiro de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito