Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Lucinete Silva Lima, por seu Wendem Lima da Costa -
RÉU: Edson Martins de Oliveira - Francisco de OLiveira Martins - Eliene Silva de Souza -
Intimação - ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC), ADV: ANNE CAROLINE DA SILVA BATISTA (OAB 5156/AC) - Processo 0700364-60.2019.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lucinete Silva Lima na presente Ação de Reintegração de Posse movida em face de Edson Martins de Oliveira, Francisco de Oliveira Martins e Eliene Silva de Souza, com fundamento na análise sistêmica do art. 561 do Código de Processo Civil, no que se refere ao imóvel objeto da presente demanda (Lote 34, Quadra 1175), bem como pela ausência de prova de posse fática anterior da autora em contraposição à posse de boa-fé comprovadamente exercida pelos réus desde 2016. Declaro a extinção do processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça a ela deferida (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Intime-se.