Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Adalcimar Marques Americo - Autos n.º 0702097-85.2024.8.01.0001 Classe Monitória Autor Banco Bradesco S/A Réu Adalcimar Marques Americo EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ADALCIMAR MARQUES AMERICO, CNPJ 22980046000157. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDA R$ 383.858,06 (TREZENTOS E OITENTA E TRES MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des. Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 02 de junho de 2026. Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
08/06/2026, 13:23
Publicação
01/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Adalcimar Marques Americo - Ante o pedido de fl. 266/267: a)
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 13:12
Publicação
26/05/2026, 05:45
deferimento
25/05/2026, 07:30
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Adalcimar Marques Americo - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 263, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 12:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:15
Documentos
Intimação
•23/06/2026, 00:00
Intimação
•01/06/2026, 00:00
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
08/06/2026, 13:23
Publicação
01/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Adalcimar Marques Americo - Ante o pedido de fl. 266/267: a)
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 13:12
Publicação
26/05/2026, 05:45
deferimento
25/05/2026, 07:30
Conclusão (para decisão)
25/05/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Adalcimar Marques Americo - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 263, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2026, 12:27
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:15
Custas
13/03/2026, 14:53
Publicação
11/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 - Compulsando os autos, tem-se que houve o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, considerando que houve a declaração de nulidade da sentença proferida as fls. 176/182. A parte autora, com intuito de dar andamento ao feito, requereu a citação da parte ré por meio do envio de mensagens no WhatsApp (fls. 252/254). No tocante ao pedido de citação pelo WhatsApp da parte ré, determino o envio do mandado de citação para o requerido através do número telefônico indicado na manifestação do requerente, ficando a parte autora advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação. Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da representante da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
11/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2026, 14:34
deferimento
09/03/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 03:16
Reativação
03/03/2026, 10:41
Publicação
07/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 -
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 176/182 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões, tendo em vista a ausência de endereço válido nos autos que possibilite sua regular citação/intimação. Dessa forma, determino a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso Publique-se. Intime-se.
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 10:03
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 08:43
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2025, 08:43
Documento (Ofício)
03/10/2025, 08:11
Outras Decisões
25/09/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 07:49
Petição (Apelação)
22/09/2025, 16:15
Custas
16/09/2025, 17:19
Publicação
09/09/2025, 05:10
Publicação
09/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 - Dessa forma, ausente qualquer vício na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Intimem-se, cumpra-se
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 -
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, por meio de sua patrona, visando a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para fins de prosseguimento do feito. Contudo, o pedido não merece acolhimento. O processo já se encontra sentenciado, tendo sido extinto em razão da ausência de pressupostos processuais, conforme decisão já proferida e regularmente publicada nos autos. Não subsiste, portanto, prazo a ser prorrogado nem medida a ser cumprida pela parte nos moldes pretendidos.Ressalte-se que, nos termos do art. 93, § 1º, do CPC, a dilação de prazo somente poderá ser deferida quando não transcorrido o respectivo termo e desde que demonstrada justa causa, o que também não se verificou no presente caso. Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo, por perda de objeto. Aguarde-se o transito em julgado da Sentença de fls 176/182. Cumpra-se.Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 12:04
Expedida/Certificada
08/09/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 14:13
Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:28
Documento (Ofício)
08/08/2025, 14:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/08/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:30
Conclusão (para admissibilidade recursal)
30/07/2025, 09:29
Petição (Embargos de declaração)
30/07/2025, 03:54
Outras Decisões
24/07/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida -
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 12:15
Ausência de pressupostos processuais
18/07/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:43
Publicação
10/06/2025, 07:40
Publicação
10/06/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 - A parte autora pugna pela expedição de ofícios às plataformas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI E 99TAXI com o intuito de localizar endereços do devedor, alegando que tais aplicativos são mantidos fielmente atualizados pelos consumidores, motivo pelo qual seriam ferramentas essenciais e específicas para a localização de endereço de réus. É o que basta relatar. Decido. De início, saliente-se, por oportuno, que a cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra no caso concreto. Logo,
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - indefiro o pedido de expedição de oficios às empresas acima especificadas, uma vez que, não havendo qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial, subsiste baixa probabilidade de êxito. Todavia, autorizo que a pesquisa dos endereços do réu seja realizada pela própria parte requerente nas plataformas e empresas indicadas, podendo valer-se a desta decisão como ofício. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, a parte autora deverá manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, independentemente de nova intimação. A ausência de manifestação implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais. Intimem-se, cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 11:48
Por decisão judicial
09/06/2025, 08:55
Outras Decisões
04/06/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:46
Publicação
23/05/2025, 12:56
Publicação
23/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 -
RÉU: B1Adalcimar Marques AmericoB0 - Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 150/157, que anulou a sentença de fls. 104/109. Considerando-se, ainda, o principio da não surpresa, que está previsto no art. 9º do CPC, que impede que seja proferida decisão judicial sem prévia manifestação da parte que pode ser prejudicada, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que informe o endereço da parte ré para fins de citação, sob pena de extinção por ausência de pressupostode existência da relaçãoprocessual.
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - Intime-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:02
Outras Decisões
09/05/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:14
Reativação
06/05/2025, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 09:27
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 09:27
Publicação
10/02/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Adalcimar Marques Americo -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 104/109 pelos seus próprios fundamentos. Deixo de determinar a citação do requerido nos termos do artigo 331, §1° do CPC, por ausência de endereço nos autos. Remetam -se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2025, 17:05
Outras Decisões
23/01/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:50
Petição (Apelação)
22/01/2025, 13:08
Custas
14/01/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Adalcimar Marques Americo - [...]
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória -
Ante o exposto, rejeito a alegação de contradição na sentença, porém acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir o erro material constante do relatório da sentença embargada, fazendo constar que se trata de ação monitória, e não de ação de indenização por danos morais, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
11/12/2024, 18:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
09/12/2024, 19:11
Publicação
08/12/2024, 00:13
Publicação
07/12/2024, 23:24
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/12/2024, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2024, 13:33
Documento (Certidão)
27/11/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Adalcimar Marques Americo - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867TO /) Processo 0702097-85.2024.8.01.0001 - Monitória -