Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: JOSÉ FERNANDO DA SILVA NETO (OAB 3938/AC) - Processo 0704943-75.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DEVEDOR: W L de Aquino - Wivler Lima de Aquino - A parte autora postula a realização de diligências no sistema SREI, entretanto, a referida plataforma foi instituída pelo CNJ com o objetivo de facilitar a troca de informações entre os ofícios de registros de imóveis e o Poder Judiciário. Quando requerida a sua pesquisa, nos processos de cumprimento de sentença ou execução, destina-se à averiguação de bens em nome da parte devedora, com objetivo de realização de eventual penhora sobre o imóvel. A plataforma é integrada por meio de alguns outros sistemas, quais sejam: CNIB, Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, Penhora On-Line e Ofício Eletrônico, todos gerenciados pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Alguns dos sistemas acima mencionados estão disponíveis para acesso pelas partes, por meio do pagamento de taxas, as quais tornam possível a verificação pretendida. Logo, pode o requerente utilizar-se dessa benesse para a realização da busca de informações cujo acesso deseja obter, sem que isso seja facultado ao juízo, o qual somente deve intervir quando houver a comprovação de impossibilidade de obtenção de eventuais informações. Em face do exposto, indefiro o pedido, uma vez que poderá realizar a pesquisa por seus próprios meios e trazer os resultados de eventual pesquisa. Assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor requeira o que entender por direito, sob pena de suspensão dos autos. Intime-se. Cumpra-se.