BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DOMICIANO NORONHA DE SÁ
OAB/RJ 123116·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO
OAB/BA 52995·CPF·Representa: Autor
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 75751·CPF·Representa: Autor
FABIAN LENZI NERBASS
OAB/SC 15459·CPF·Representa: Autor
HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA
OAB/MG 94488·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Conclusão equivocada, aguarde-se a apresentação das contrarrazões aos recursos de Apelação.
Intimação - ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
23/06/2026, 00:00
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Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
17/06/2026, 00:00
Custas
12/06/2026, 09:12
Custas
10/06/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 03:19
Custas
03/06/2026, 10:20
Publicação
01/06/2026, 01:11
Publicação
01/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo -
Intimação - ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, rejeito-os, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 13:12
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2026, 07:35
Documentos
Intimação
•26/06/2026, 00:00
Intimação
•23/06/2026, 00:00
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
17/06/2026, 00:00
Custas
12/06/2026, 09:12
Custas
10/06/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 03:19
Custas
03/06/2026, 10:20
Publicação
01/06/2026, 01:11
Publicação
01/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo -
Intimação - ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, rejeito-os, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
01/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2026, 13:12
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2026, 07:35
Publicação
26/05/2026, 01:38
Publicação
26/05/2026, 01:30
Petição (Apelação)
19/05/2026, 19:00
Custas
19/05/2026, 16:07
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/05/2026, 10:23
Petição (Contra-razões)
19/05/2026, 04:09
Petição (Contra-razões)
19/05/2026, 04:07
Petição (Apelação)
19/05/2026, 04:03
Custas
18/05/2026, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Em razão da natureza infringente dos presentes embargos de declaração, intimem-se a parte embargada para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1023 do CPC. Por conseguinte, havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos. Publique-se.
Intimação - ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Intime-se.
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 08:48
Mero expediente
07/05/2026, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2026, 15:46
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2026, 11:16
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 21:15
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
04/05/2026, 08:16
Petição (Embargos de declaração)
30/04/2026, 10:16
Documento (Certidão)
29/04/2026, 11:19
Conclusão (para admissibilidade recursal)
27/04/2026, 07:53
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2026, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: J Cruz LTDA- EPP -
REQUERIDO: Linx Sistema e Consultoria Ltda) - Universadidade Martins do Varejo - Redecard S/A - Cielo S.A., - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A -
RÉU: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. -
REQUERIDO: BANCO TRIÂNGULO S.A - BANCO BRADESCO S/A - PERITO: Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo - Diante de todo o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pela empresa autora e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) condenar solidariamente as rés SOFTPHARMA DES. ED. SOFTWARES COM. LTDA, UNIVERSIDADE MARTINS DO VAREJO, REDECARD S/A, CIELO S.A, AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, LINX SISTEMA E CONSULTORIA LTDA e SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 93.208,58 (noventa e três mil, duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme apurado em perícia contábil judicial e disposto em planilha demonstrativa dos débitos em fundamentação da presente sentença; b) determinar que sobre o valor da condenação incida correção monetária pelo índice IPCA, contado a partir da data de cada transação autorizada e não repassada, em observância à Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar da data do efetivo prejuízo patrimonial; c) determinar a incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a serem computados desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade decorrente de relação contratual; d) julgar improcedente o pedido em relação à ré CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, tendo em vista a comprovação do repasse integral dos valores que lhe competiam, no importe de R$ 1.367,88, conforme reconhecido pela perícia judicial. No tocante aos encargos de sucumbência, verifico que a parte autora decaiu de parcela mínima de sua pretensão, limitada apenas ao ajuste dos valores. Condenoas rés solidariamente condenadas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, fixados em10% (dez por cento)sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da Calcard Administradora de Cartões LTDA, fixados em 10% (dez por cento) do montante efetivamente comprovado de repasse (proveito econômico), em razão da improcedência do pedido em relação a essa ré. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 13:46
Procedência em Parte
22/04/2026, 18:46
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:28
Expedição de documento (Alvará)
27/01/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:04
Petição (Alegações finais)
22/01/2026, 12:15
Publicação
21/01/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 -
REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Universadidade Martins do VarejoB0 - B1Redecard S/AB0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 - B1SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/AB0 -
RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 -
REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 - B1BANCO BRADESCO S/AB0 - PERITO: B1Marcello Victor Lima de Araújo e AraújoB0 - O Banco Bradesco, por meio da petição de fls. 5.527, requer habilitação nos autos e concessão de prazo para oferecimento de contestação. Contudo, considerando que a parte interessada não compõe o polo passivo da demanda, determino a sua intimação, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a pertinência do pedido, uma vez que o processo encontra-se com a instrução finalizada e as partes estão com prazo aberto para juntada de suas alegações finais. Findo o prazo, não havendo manifestação, remetam-se os autos para sentença. Havendo manifestação da instituição financeira, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 1821A/PE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 11:58
Outras Decisões
12/01/2026, 14:44
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:46
Publicação
20/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 -
REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Universadidade Martins do VarejoB0 - B1Redecard S/AB0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 - B1SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/AB0 -
RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 -
REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 -
Intimação - ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, ante a sua tempestividade, porém os rejeito no mérito. Publique-se. Intimem-se.
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 12:55
Outras Decisões
14/10/2025, 15:27
Petição (Alegações finais)
14/10/2025, 10:16
Petição (Alegações finais)
13/10/2025, 13:32
Petição (Alegações finais)
23/09/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/09/2025, 10:29
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 -
REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Universadidade Martins do VarejoB0 - B1Redecard S/AB0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 - B1SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/AB0 -
RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 -
REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 - Decisão
Intimação - ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Trata-se de demanda que visa a reparação de danos ajuizada por J CRUZ LTDA-EPP em face de múltiplas empresas do sistema de pagamentos eletrônicos, na qual a requerente busca ressarcimento de valores que alega não ter recebido, em razão de falhas que teriam ocasionado a autorização de transações por cartão, com emissão de comprovante, sem o subsequente crédito em sua conta. O cerne da controvérsia reside na alegada falha sistêmica na cadeia de processamento de pagamentos eletrônicos, envolvendo desde o software de conciliação bancária (Sistema Softpharma) até as administradoras de cartões, passando pelo sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) e seus respectivos servidores. A complexidade técnica inerente a essas operações exigiu a produção de prova pericial especializada para elucidar os pontos controvertidos. Primeiro realizou-se perícia técnica na área de informática/software, com a apresentação de laudo pericial às fls. 3655/3794, seguida de laudo complementar com respostas aos quesitos apresentados (fls. 4418/4423). Determinada ainda a produção de prova pericial contábil, sendo o laudo produzido por perito nomeado pelo Juízo (fls. 4738/4740), seguido de laudos complementares (fls. 4794/4800 e 5084/5087), com os devidos esclarecimentos decorrentes de manifestações e impugnações dos réus. Algumas rés apresentaram impugnações, requerendo, em síntese, a realização de nova perícia (fls. 5098/5114). É o que importa relatar. Decido. As empresas requeridas, apresentaram impugnações ao trabalho pericial, relativo à perícia contábil, alegando desde vícios metodológicos até ausência de documentação comprobatória adequada. Tais insurgências, não prosperam, nos termos dos fundamentos a seguir expostos. Verifica-se que as críticas direcionadas à metodologia empregada pelo perito revelam incompreensão quanto aos limites e possibilidades da prova pericial contábil. O perito, ao deparar-se com a ausência de documentação individualizada para cada transação questionada, adotou procedimento técnico reconhecido pela ciência contábil, consistente na análise comparativa de extratos bancários, movimentações de vendas e registros fiscais. As alegações de que o laudo baseou-se exclusivamente em planilhas unilaterais elaboradas pela parte autora merecem refutação. O trabalho pericial transcendeu a mera análise das alegações autorais, procedendo ao cotejamento crítico entre os documentos apresentados pela requerente e os extratos oficiais fornecidos pelas próprias instituições requeridas. Esta metodologia comparativa, aplicáveda à perícia judicial, confere robustez e imparcialidade às conclusões técnicas alcançadas. Quanto às assertivas de que o perito teria deixado de analisar documentos específicos ou de responder adequadamente aos quesitos formulados, constata-se que tais alegações carecem de substrato fático. O laudo pericial, examinado em sua integralidade, demonstra minuciosa análise dos elementos probatórios disponíveis, com respostas técnicas fundamentadas e conclusivas a todos os questionamentos propostos. As complementações posteriormente apresentadas pelo perito ratificaram e aprofundaram as conclusões iniciais, conferindo ainda maior solidez ao trabalho realizado. O exame detalhado do laudo pericial e suas complementações revela atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 473 do Código de Processo Civil. A exposição do objeto da perícia foi delineada, identificando-se claramente os valores controvertidos por administradora de cartão e o período temporal abrangido pela análise. A análise técnica empreendida pelo perito demonstra domínio das peculiaridades inerentes ao sistema de pagamentos eletrônicos, empregando metodologia reconhecida pela comunidade científica contábil. O método utilizado, de análise comparativa de registros contábeis, extratos bancários e movimentações financeiras, constitui procedimento padrão na perícia contábil. A fundamentação apresentada pelo perito revela linguagem técnica apropriada, porém acessível, demonstrando coerência lógica na construção do raciocínio que conduziu às conclusões finais. As tentativas de descredibilizar o trabalho pericial mediante alegações de parcialidade ou inadequação técnica revelam-se infrutíferas ante a análise objetiva dos elementos constantes dos autos. O perito nomeado pelo juízo demonstrou, em todas as fases de seu trabalho, isenção e rigor científico, limitando-se à análise técnica dos dados disponíveis sem qualquer valoração jurídica ou emissão de juízos de responsabilidade. Os esclarecimentos complementares prestados pelo perito, não evidenciam inconsistências no trabalho inicial, ao contrários, demonstram a capacidade técnica de aprofundamento analítico quando instado pelas partes. A metodologia empregada manteve-se coerente e cientificamente fundamentada em todas as manifestações periciais, conferindo credibilidade e consistência ao conjunto probatório produzido. O desenvolvimento da prova pericial observou escrupulosamente o princípio constitucional do contraditório, tendo sido assegurada às partes ampla oportunidade de participação mediante formulação de quesitos, apresentação de documentos e posterior impugnação aos resultados alcançados. Os quesitos formulados pelas requeridas foram integralmente respondidos pelo perito, que forneceu esclarecimentos técnicos detalhados sempre que solicitado. A circunstância de algumas das conclusões periciais contrariarem os interesses de determinadas rés não constitui, motivo suficiente para invalidação do trabalho técnico. A prova pericial, por sua natureza científica, deve buscar a verdade real dos fatos mediante aplicação de conhecimentos especializados, independentemente de favorecer esta ou aquela parte processual. Diante do exposto e considerando que o laudo pericial e suas complementações atendem integralmente aos requisitos legais estabelecidos no artigo 473 do Código de Processo Civil, caracterizando-se pela imparcialidade, rigor técnico e fundamentação científica adequada, indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pelas rés. Ressalte-se, que o meio processualmente adequado para impugnar a perícia técnica consiste na apresentação de laudo divergente elaborado por profissional habilitado, e não na reiterada solicitação de novas perícias até que se obtenham resultados que satisfaçam os interesses desta ou daquela parte litigante. A avaliação técnica realizada foi apresentada por perito especialista devidamente qualificado, tendo sido esclarecidas em múltiplas oportunidades as divergências apontadas pelas partes, sempre com imparcialidade, precisão metodológica e clareza expositiva, estabelecendo-se, assim, o contraditório substancial e a ampla defesa processualmente exigidos. Analisando detidamente o laudo pericial produzido nestes autos, constata-se que, a despeito de eventual contrariedade aos interesses de algumas das partes requeridas, inexistem razões técnicas ou jurídicas aptas a justificar sua nulidade ou desconsideração, porquanto o referido trabalho atende escrupulosamente aos requisitos insertos no artigo 473 do CPC. Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia foi realizada com precisão, delimitando-se claramente as operações controvertidas e o período temporal analisado; II - a análise técnica empreendida demonstra conhecimento especializado em contabilidade e sistemas de pagamento eletrônico, empregando metodologia cientificamente reconhecida; III - o método utilizado - análise comparativa de registros contábeis e extratos bancários - constitui procedimento padrão e predominantemente aceito pela comunidade científica contábil para casos desta natureza; IV - as respostas aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes foram conclusivas e tecnicamente fundamentadas, demonstrando coerência lógica no desenvolvimento do raciocínio pericial. Pelas razões expostas, recebo os laudos periciais, tanto de informática quanto o contábil e suas complementações, produzidos pelos peritos Rodrigo Vasconcelos Eluan de Araújo e Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo. Não obstante o prazo para apresentação do laudo divergenet já tenha decorrido, sem manifestação das partes, visando oportunizar o alargamento do contraditório e a ampla defesa, concedo às partes rés o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresentem laudo divergente a ser considerado na análise final da demanda. Advindo aos autos laudos divergentes ou transcorrendo sem manifestação o prazo fixado, encerra-se a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cadastre-se no SAJ, o patrono indicado pela parte ré Calcard para intimação exclusiva (fl. 5115). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 09:47
Outras Decisões
26/08/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 04:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 03:58
Publicação
10/06/2025, 07:33
Publicação
10/06/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 -
REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 e outros -
RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 -
REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 e outros - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito (pp. 5084/5087).
Intimação - ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MATEUS CRISTIANO MARTINS (OAB 97235/RS), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), ADV: RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: J Cruz LTDA- EPP -
Requerido: Universadidade Martins do Varejo, Redecard S/A, Cielo S.A.,, BANCO TRIÂNGULO S.A, Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., Linx Sistema e Consultoria Ltda), AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Compulsando os autos, observa-se que as fls. 5.045/5.051 a parte ré Martins Comércio apresentou impugnação ao laudo pericial complementar, sob o argumento de que o profissional perito deixou de apresentar documentos essenciais a conclusão exarada no laudo pericial e, bem como, que realizou conclusões com base em suposições. A parte demandada Cielo, por meio da petição de fls. 5.054/5.060 impugnou o laudo complementar, sob o argumento de que o expert imprimiu opiniões pessoais na realização do trabalho pericial, de forma que o laudo deve ser considerado nulo. Neste sentido, considerando que as alegações formuladas pelas demandas possuem o condão de influenciar na utilização do laudo pericial para auxilio deste juízo na prolação da sentença e, bem como, que as questões trazidas podem representar prejuízo processual significativo, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que o perito se manifeste, em última oportunidade, acerca das alegações trazidas pelas requeridas. Havendo retorno da manifestação, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este último prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056/MT), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:26
Outras Decisões
07/04/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 11:27
Publicação
28/02/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: J Cruz LTDA- EPP -
Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Universadidade Martins do Varejo, Cielo S.A.,, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Ante o teor da impugnação de fls 5073/5075, intimem-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056/MT), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:32
Outras Decisões
17/02/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: J Cruz LTDA- EPP -
Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Universadidade Martins do Varejo, Cielo S.A.,, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Retire-se os autos da suspensão. Ante à habilitação de novo patrono da parte ré (fls. 4804/4858), seja desabilitado no SAJ os antigos advogados e cadastrado o atual para intimações exclusivas. Devolvo o prazo para manifestação em 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial complementar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056MT/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/12/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: J Cruz LTDA- EPP -
Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Cielo S.A.,, Universadidade Martins do Varejo, AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Chamo o feito à ordem para fins de regularização buscando evitar nulidades processuais. Observa-se que a decisão proferida à fl. 4862 em setembro de 2024, sequer foi publicada, seguindo-se com juntada de petições ao processo e nova conclusão para decisão. De modo que, ante à habilitação de novo patrono da parte ré LINX (fls. 4804/4858) e REDECARD (fls. 5061/5067), sejam desabilitados no SAJ os antigos advogados e cadastrados os atuais para intimações exclusivas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056MT/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -