Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte exequente por intimada para ciência da expedição do alvará de p. 332, bem como para promover andamento da execução.
Intimação - ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVIERA ROCHA (OAB 78876/PR) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco da Amazônia S/A -
RÉU: M Feitosa de Souza Me e outro - Despacho À luz da informação de p. 321, bem assim atendendo à petição de p. 322, determino à secretaria que diligencie novamente a expedição de alvará de transferência, à luz do depósito de p. 207. Após, suspendam-se os autos até que ocorra a prescrição intercorrente ou indique o credor outros bens ou valores ocultos aptos à satisfação do crédito. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 06 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 27318/PE), ADV: AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS FREITAS (OAB 11207/AL), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB 25867/PE), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 17:17
Publicação
14/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a petição de p. 267, expeça-se alvará de transferência do valor depositado em conta judicial para o exequente, nos termos daquela petição. Após, suspendam-se os autos até que o credor indique bens à penhora ou que ocorra a prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 06 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB 25867/PE), ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 27318/PE), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:47
Mero expediente
06/10/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 08:45
Infrutífera
03/10/2025, 08:44
Documentos
Intimação
•01/06/2026, 00:00
Intimação
•11/05/2026, 00:00
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Alvará)
02/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 17:17
Publicação
14/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a petição de p. 267, expeça-se alvará de transferência do valor depositado em conta judicial para o exequente, nos termos daquela petição. Após, suspendam-se os autos até que o credor indique bens à penhora ou que ocorra a prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 06 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB 25867/PE), ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 27318/PE), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:47
Mero expediente
06/10/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 08:45
Infrutífera
03/10/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 e outro - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 03/10/2025, às 08:30h. As partes poderão participar virtualmente, mediante acesso à videoconferência na plataforma Google Meet. Link:https:// meet.google.com/vgb-vmxc-sdc.
Intimação - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA (OAB 20366/PE), ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB 25867/PE), ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ, (OAB 711B/PE), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC), ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 27318/PE) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 12:40
Ato ordinatório
25/08/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 10:22
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
28/07/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:21
Documento (Certidão)
17/07/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a possibilidade de composição entre as partes,
Intimação - ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - defiro o pleito formulado pelo executado à p. 268. Designe-se audiência de conciliação. Expeçam-se as intimações necessárias. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 09 de julho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 08:57
Mero expediente
09/07/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 05:30
Publicação
03/06/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
RÉU: B1M Feitosa de Souza MeB0 - B1Maria Feitosa de SouzaB0 - Despacho Considerando a manifestação de p. 251, na qual a parte informa unicamente a recusa da proposta apresentada, acompanhada de planilha de cálculos atualizada,
Intimação - ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 5812/AC) - Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 30 de maio de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 09:41
Mero expediente
30/05/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:20
Expedição de documento (Carta)
13/05/2025, 20:53
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 05:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 05:04
Publicação
01/04/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco da Amazônia S/A - Ré: Maria Feitosa de Souza, M Feitosa de Souza Me - Decisão Ciência da arrematação do bem em leilão (pp. 205/207). Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Realizado o depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Intimação - ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC), Augusto César dos Santos Freitas (OAB 11207/AL) Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 17 de março de 2025. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2025, 06:58
Outras Decisões
17/03/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 12:07
Publicação
07/01/2025, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco da Amazônia S/A - Despacho O edital de leilão foi elaborado nos termos do artigo 886 do CPC. Homologo o edital de leilão, a ser realizado nas datas e condições ali consignadas. Publique-se o edital, nos termos do art. 887 do CPC. No mais, as partes deverão ser intimadas da alienação judicial na forma do art. 889 do CPC.
Intimação - ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 5812/AC) Processo 0700429-30.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se o leiloeiro para dar andamento ao leilão. Às providências. Sena Madureira-AC, 17 de dezembro de 2024. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito