Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700002-53.2023.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDORA: Carolayne Rolon de Souza - Antonio Gilmario Feitoza da Silva - Defiro o pleito do exequente. Registre-se que a Lei Estadual nº 4.812/2026, publicada em 9 de junho de 2026, instituiu cobrança específica sobre diligências realizadas por meio de sistemas eletrônicos conveniados. Entretanto, tratando-se de exação de natureza tributária, há submissão às limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente aos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, da Constituição Federal), de modo que não se revela cabível, por ora, exigir seu recolhimento para a realização das diligências ora deferidas. Assim, deve a Secretaria realizar a diligência requerida via SisbaJud e intimar as partes após a juntada do resultado para manifestação, em cinco dias.