Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM) - Processo 0710704-24.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Hospital do Rim Acre Ltda - Alessandro Mendonça Nasserala - Jarinne Camilo Landim Nasserala - Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 565/566, na qual informa que os valores depositados judicialmente foram realizados de forma divergente daquela originalmente pactuada entre as partes, bem como a necessidade de conferência e validação das informações junto aos setores internos da instituição financeira para elaboração correta do demonstrativo atualizado do débito, entendo razoável o pedido formulado. Assim, a fim de resguardar a exatidão dos cálculos e evitar inconsistências na apuração do débito executado, defiro parcialmente o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que a parte exequente apresente planilha de débito atualizada, com a indicação dos valores efetivamente adimplidos e respectivos abatimentos. Intimem-se.