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Intimação
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GEICE FRANCO DOS SANTOS (OAB 7025/AC), ADV: RICARDO CANAN (OAB 33819/PR), ADV: OZEIAS JUNIOR MOREIRA DA COSTA (OAB 5805/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 (001.07.019921-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDORA: Leopoldina Leitão de Barros - Sergio Sebastião de Barros e outros - DEVEDOR: José Augusto Tavares do Couto - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015, para fins de pesquisa Sisbajud.
01/06/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: RICARDO CANAN (OAB 33819/PR), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 (001.07.019921-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDORA: Leopoldina Leitão de Barros - Sergio Sebastião de Barros e outros - DEVEDOR: José Augusto Tavares do Couto - Considerando a petição de fls. 850/851, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 842/844, no tocante a intimação do devedor José Augusto Tavares do Couto. Destaco que, na ocasião, deverá ainda manifestar-se acerca da petição de fls. 845/846, devendo, em caso de concordância, constituir novos patronos nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
29/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: RICARDO CANAN (OAB 33819/PR), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 (001.07.019921-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDORA: B1Leopoldina Leitão de BarrosB0 - B1Sergio Sebastião de BarrosB0 e outros - DEVEDOR: B1José Augusto Tavares do CoutoB0 -: B1Leopoldina Leitão de BarrosB0 - Assim, defiro o prosseguimento da execução em favor do avalista, na qualidade de sub-rogado nos direitos do credor originário. Defiro, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, conforme requerido. Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, verifica-se a necessidade de prévia observância do contraditório. Assim, intime-se a parte executada, José Augusto Tavares do Couto, para que se manifestem sobre a alegação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o Posto Floresta e Agropecuária LTDA (terceiro interessado, item "e" folhas 723), devendo o credores apresentarem o endereço atualizado da referida empresa, em 05 (cinco) dias. Por fim, determino a inclusão no polo passivo dos referidos credores, quais sejam: Sérgio Sebastião de Barros e Leopoldina Leitão de Barros Após, voltem conclusos para apreciação.
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC), Ricardo Canan (OAB 33819/PR) Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A, ESPÓLIO DE JANIR LUCAS,representado por Cláudia Andréia Norbert Lucas - Devedora: Leopoldina Leitão de Barros, José Augusto Tavares do Couto, Sergio Sebastião de Barros - Foi expedido oficio ao 2º Cartório de Registro de Imóveis determinando o levantamento da penhora do imóvel de matricula nº 4383, vindo aos autos documento do cartório solicitando pagamento de emolumentos. Ocorre que o arrematante tem direito de receber o imóvel livre de qualquer ônus, penhora ou arresto, sem que para isso precise propor ações pontuais para anular as averbações anteriores, eventuais interessados é que devem buscar pela via autônoma ressarcimento por seus prejuízos. Sendo assim, considerando que houve pagamento do valor do imóvel pelo arrematante, não havendo possibilidade de deduzir do valor a ser pago o valor dos emolumentos, não poderá o arrematante ser prejudicado, razão pela qual, expeça-se oficio ao 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que proceda o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matricula nº 4.383, a qual se encontra registrada por meio da AV-05/4.383, independente de pagamento de emolumentos, ante o deferimento dos beneficios da assistência judicária gratuita que ora defiro, para este ato. Destaque-se no referido ofício que o levantamento da penhora deve ser realizado independente de pagamento de emolumentos ao cartório. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC), Ricardo Canan (OAB 33819/PR) Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A, ESPÓLIO DE JANIR LUCAS,representado por Cláudia Andréia Norbert Lucas - Devedora: Leopoldina Leitão de Barros, José Augusto Tavares do Couto, Sergio Sebastião de Barros - Intime-se a parte executada para manifestar-se quanto as alegações trazidas pela exequente as fls. 668, no tocante a responsabilidade do pagamento pelas custas de cancelamento da averbação de penhora sobre o bem arrematado nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se.
07/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Orieta Santiago Moura (OAB 618/AC), Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Grijavo Santiago Moura (OAB 4590/AC), Ricardo Canan (OAB 33819/PR) Processo 0019921-94.2007.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A, ESPÓLIO DE JANIR LUCAS,representado por Cláudia Andréia Norbert Lucas - Devedora: Leopoldina Leitão de Barros, José Augusto Tavares do Couto, Sergio Sebastião de Barros - Considerando as informações do 2º Ofício de Registro de Imóveis quanto à necessidade de recolhimento dos emolumentos para cancelamento da penhora averbada no imóvel e observando que o arrematante deverá receber o bem livre de ônus, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre os documentos de fls. 660/664, procedendo ao recolhimento das custas necessárias ao atendimento do comando judicial (fl. 654). Publique-se. Intime-se.