Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Condomínio Residencial Buriti -
RÉU: Marco Antonio Palacio Dantas - A parte autora, por meio da petição de fls. 148/152, apresentou manifestação à impugnação apresentada pelo réu em que arguiu a ocorrência de excesso de execução. Aduz que embora o executado requeira a delimitação do valor da dívida com base no valor indicado na inicial, a dívida que ensejou a formação do título executivo extrajudicial se trata de uma obrigação de pagar de natureza sucessiva, visto que se refere a contribuição condominial. Em que pese a insurgência da parte requerida, razão não lhe assiste. Isso porque, a inclusão de novos valores no valor da dívida originalmente executada, que correspondam a cobrança de taxas condominiais é permitida, nos termos do disposto pelo art. 323 do CPC. A matéria também foi alvo de entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, que assim consignou: RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, CONTRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS NO DÉBITO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO AUTOMÁTICA NA EXECUÇÃO APENAS PARA AS PRESTAÇÕES HOMOGÊNEAS, CONTÍNUAS E DA MESMA NATUREZA. A MODIFICAÇÃO DE NATUREZA OU DA HOMOGENEIDADE DA PRESTAÇÃO, BEM COMO DE EVENTUAL AMPLIAÇÃO DO ATO CONSTRITIVO ENSEJA A ABERTURA DE NOVO DIREITO DE DEFESA DO DEVEDOR, RESTRITA AO ACRÉSCIMO DO REFERIDO CONTEÚDO E A ELE LIMITADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício - previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas - passou a ser expressamente considerado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso X. 2. Com a comprovação dos requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação do curso do processo. 3. No entanto, apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução. Assim, em havendo modificação da natureza da prestação ou da sua homogeneidade, bem como de eventual ampliação do ato constritivo dela decorrente, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1835998 RS 2019/0263105-6, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 26/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021) Portanto, não há como falar no acolhimento da alegação do réu da ocorrência de excesso de execução. Contudo, em que pese o afastamento da tese autoral, considerando que o exequente apresentou o valor da dívida atualizado, composto pelas parcelas vincendas, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado se manifeste nos autos ou realize o pagamento do valor de forma voluntária. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 746/AC) - Processo 0709639-23.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio -