INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)
Reu
Advogados / Representantes
KETULLY DA SILVA FERREIRA
OAB/PE 52899·CPF·Representa: Autor
VIVIAN SIBELLY BARBOSA DA SILVA
OAB/PE 38938·CPF·Representa: Autor
KETULLY DA SILVA FERREIRA
OAB/PE 52899·CPF·Representa: Réu
VIVIAN SIBELLY BARBOSA DA SILVA
OAB/PE 38938·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Gizellen Alves de Oliveira - Com fundamento no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: Fica a parte devedora intimada acerca da disponibilização, nos autos, das guias para pagamento das custas judiciais, devendo comprovar o respectivo recolhimento. A falta de pagamento das taxas devidas sujeitará o devedor, sem prejuízo dos acréscimos legais, à multa de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado (art. 32 da Lei nº 1.422/2011). O valor das custas e da multa será objeto de protesto e inscrição em dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: VIVIAN SIBELLY BARBOSA DA SILVA, ADV: KETULLY DA SILVA FERREIRA (OAB 52899/PE) - Processo 0701222-86.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria -
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 16:40
Definitivo
14/04/2026, 16:40
Trânsito em julgado
13/04/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 11:53
Publicação
13/12/2025, 07:00
Não-Provimento
12/12/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 16:01
Documentos
Intimação
•01/06/2026, 00:00
Intimação
•24/06/2025, 00:00
14/04/2026, 16:40
Trânsito em julgado
13/04/2026, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 13:55
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 11:53
Publicação
13/12/2025, 07:00
Não-Provimento
12/12/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 16:01
Mérito
09/12/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 11:52
Para julgamento de mérito
26/11/2025, 10:29
Pedido de inclusão
25/11/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 11:09
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:48
Distribuição (sorteio)
14/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Gizellen Alves de OliveiraB0 -
RÉU: B1INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)B0 - B1Estado do AcreB0 -
Intimação - ADV: VIVIAN SIBELLY BARBOSA DA SILVA (OAB 38938PE), ADV: KETULLY DA SILVA FERREIRA (OAB 52899/PE) - Processo 0701222-86.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Gizellen Alves de Oliveira -
Réu: Estado do Acre, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA) - Especifiquem as partes, dentro do prazo comum de quinze dias e de maneira justificada, as provas que ainda pretendem produzir e os pontos controvertidos para o deslinde da controvérsia.
Intimação - ADV: Vivian Sibelly Barbosa da Silva (OAB 38938PE), Ketully da Silva Ferreira (OAB 52899/PE) Processo 0701222-86.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -