Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), Renato Barcelo Leite (OAB 4210/AC) Processo 0702408-86.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedora: Kelvyane de Lucena Santiago Moura - Decisão Em homenagem ao princípio da inercia judicial e ante a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva indicação e penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §4º-A do Código de Processo Civil. Torno sem nenhum efeito o §2º do despacho de pp. 194 e o despacho de p. 198 à falta de fundamento legal para concessão de prazo à parte credora para promover andamento do feito executivo. Intimar.