Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: SILVIO FERREIRA LIMA (OAB 2435/AC), ADV: JOAO ESTEPHAN AMORIN BABARY, ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: JEANNE DE SOUZA SANTIAGO (OAB 3089/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAÚJO (OAB 2671/AC) - Processo 0008912-62.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CREDOR: José Maria Mendes - DEVEDORA: Maria das Gracas Nascimento de Oliveira -
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais ordens constritivas ainda ativas e determino o cancelamento de restrições decorrentes exclusivamente destes autos, inclusive eventuais restrições lançadas via RENAJUD sobre os veículos de placas NAA5393, MZS2673 e MZN4125, bem como eventuais apontamentos realizados no SERASAJUD/Serasa ou em outro cadastro de inadimplentes por força deste cumprimento de sentença, se ainda existentes. Caso existam valores bloqueados, restrições administrativas, averbações, ordens de indisponibilidade ou apontamentos vinculados exclusivamente a este cumprimento de sentença, proceda-se ao respectivo levantamento ou cancelamento, salvo se também estiverem vinculados a outro processo. Sem nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão desta sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, preservadas eventuais verbas anteriormente fixadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE.