Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Norma Jane Pinto CavalcanteB0 - Considerando a manifestação de fls. 324/325, na qual a parte exequente informa que a Carta Precatória já foi devidamente distribuída perante o juízo deprecado, com o recolhimento das diligências necessárias, encontrando-se o feito aguardando o cumprimento do ato por aquele juízo, tenho que o pedido comporta acolhimento. Com efeito, tratando-se de providência cuja prática depende de outro juízo, mostra-se razoável a suspensão do feito por prazo determinado, a fim de aguardar o retorno da carta precatória. Assim,
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: DANIELA CAVALCANTE SOARES (OAB 6357/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC) - Processo 0711436-78.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe acerca do andamento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.