Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) - Processo 0708237-19.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: Thiago da Silva Gomes - Francisco da Silva Gomes - A execução foi suspensa em 8 de agosto de 2025, pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens passíveis de constrição. Ainda não transcorreu o prazo necessário à configuração da prescrição intercorrente, razão pela qual fica afastada, por ora, a hipótese de extinção do processo por esse fundamento. Considerando, contudo, o transcurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar medida concreta e útil ao prosseguimento da execução, com apresentação dos elementos necessários à sua realização. O simples pedido genérico de prosseguimento não atende ao encargo de impulsionar o feito, cabendo aos credores apontar providência executiva específica destinada à localização de patrimônio ou à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação útil, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão na forma do art. 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante indicação de bens ou requerimento de providência efetivamente apta ao prosseguimento. Mantenham-se as publicações exclusivamente em nome do advogado Alessandro Callil de Castro, OAB/AC nº 3.131, desde que regularmente cadastrado nos autos. Intimem-se.