Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Daltro Fernandes de Lima -
REQUERIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Decisão
Intimação - ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 0703746-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vistos em atuação pela força-tarefa instituída pela Portaria n.º 2306/2026, de 03/06/2026, da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, destinada ao impulsionamento dos processos vinculados à Meta 04 do Conselho Nacional de Justiça. Do compulsar dos autos, denoto que o feito permanece em atividade tão somente para acompanhamento do adimplemento das custas processuais. Considerando que a prestação jurisdicional foi integralmente satisfeita, arquivem-se os autos. Sobrevindo comprovação do recolhimento das custas, proceda a Secretaria às anotações pertinentes, independentemente do desarquivamento. Não comprovado o pagamento no prazo legal, promova-se a cobrança do débito na forma regulamentar, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), datado eletronicamente. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Daltro Fernandes de Lima -
REQUERIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF) - Processo 0703746-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Daltro Fernandes de Lima -
REQUERIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 0703746-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 12:25
Definitivo
28/05/2026, 12:25
Trânsito em julgado
28/05/2026, 12:24
Definitivo
18/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000007992, com 1 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - Decisão Monocrática DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ARQUIVAMENTO.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de petição aviada à p. 452, noticiando o falecimento do embargado, ocorrido em 31.12.24, conforme certidão de óbito anexada aos autos (p. 453). Em despacho à p. 455, determinada a intimação das partes para manifestarem acerca da extinção do feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, o que fora atendido às pp. 457/458. É o relatório. Decido. De fato, considerando que a matéria vertida tem caráter personalíssimo, uma vez que voltada ao tratamento domiciliar (home care) pela operadora do plano de saúde, e considerando os poderes expressos no instrumento de procuração às pp. 11 e 345/346, impõe-se, neste grau de jurisdição, a extinção do feito e seu arquivamento. Dessarte, dou por extinto o feito nesta instância, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intime-se e Arquive-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
18/06/2025, 00:00
Sem descrição
17/06/2025, 07:00
Recurso prejudicado
16/06/2025, 11:30
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:02
Documentos
Intimação
•24/06/2026, 00:00
Intimação
•17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Daltro Fernandes de Lima -
REQUERIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF) - Processo 0703746-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Daltro Fernandes de Lima -
REQUERIDO: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB 36545/DF), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 0703746-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar -
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 12:25
Definitivo
28/05/2026, 12:25
Trânsito em julgado
28/05/2026, 12:24
Definitivo
18/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000007992, com 1 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - Decisão Monocrática DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBITO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ARQUIVAMENTO.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de petição aviada à p. 452, noticiando o falecimento do embargado, ocorrido em 31.12.24, conforme certidão de óbito anexada aos autos (p. 453). Em despacho à p. 455, determinada a intimação das partes para manifestarem acerca da extinção do feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, o que fora atendido às pp. 457/458. É o relatório. Decido. De fato, considerando que a matéria vertida tem caráter personalíssimo, uma vez que voltada ao tratamento domiciliar (home care) pela operadora do plano de saúde, e considerando os poderes expressos no instrumento de procuração às pp. 11 e 345/346, impõe-se, neste grau de jurisdição, a extinção do feito e seu arquivamento. Dessarte, dou por extinto o feito nesta instância, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intime-se e Arquive-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
18/06/2025, 00:00
Sem descrição
17/06/2025, 07:00
Recurso prejudicado
16/06/2025, 11:30
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL -
Apelado: Daltro Fernandes de Lima (Curador) RAIMUNDO JERONIMO DE LIMA - Considerando o óbito da parte autora noticiado às pp. 452 e 454, e ainda o fato de que o tratamento home care é direito personalíssimo, consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO. HOME CARE. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO PERSONALISSÍMO. INTRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp n. 1.595.021/SP, na sessão do dia 15/2/2023, consolidou entendimento segundo o qual, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde". 2. Na espécie, o objeto da demanda, fornecimento de home care, era direito personalíssimo, sendo descabida, portanto, a pretensão de ressarcimento voltada contra os herdeiros da autora falecida.Agravo interno improvido. (destaquei) (STJ - AgInt no REsp: 1950603 SP 2021/0230390-4, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 11/03/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2024) Intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual extinção do feito. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida (OAB: 36545/DF) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Lana dos Santos Rodrigues Santiago (OAB: 4273/AC)
Nº 0703746-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -