Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PAULO VICTOR GUIMARÃES COST FEITOSA (OAB 5367/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Hospital São Pedro - Alcinda Lima Carneiro - Pedro Carneiro de Lima - David Ricardo Lima Carneiro - Banco do Brasil S/A. e Alcinda Lima Carneiro, David Ricardo Lima Carneiro, Hospital São Pedro e Pedro Carneiro de Lima celebraram acordo extrajudicial às pp. 163/166 e requereram a homologação judicial. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 163/166, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais foram integralmente adimplidas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Hospital São Pedro - Alcinda Lima Carneiro - Pedro Carneiro de Lima - David Ricardo Lima Carneiro - Autos n.º 0705555-76.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 151, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 04 de maio de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 09:23
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 03:25
Mandado
23/03/2026, 20:13
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 03:39
Custas
11/12/2025, 16:15
Custas
11/12/2025, 16:10
Publicação
05/12/2025, 01:11
Documentos
Intimação
•02/06/2026, 00:00
Intimação
•06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Hospital São Pedro - Alcinda Lima Carneiro - Pedro Carneiro de Lima - David Ricardo Lima Carneiro - Autos n.º 0705555-76.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 151, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 04 de maio de 2026. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 17:33
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 09:23
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 03:25
Mandado
23/03/2026, 20:13
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 03:39
Custas
11/12/2025, 16:15
Custas
11/12/2025, 16:10
Publicação
05/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Hospital São PedroB0 - B1Alcinda Lima CarneiroB0 - B1Pedro Carneiro de LimaB0 - B1David Ricardo Lima CarneiroB0 - 1) Expeça-se mandado de citação em relação ao réu David Ricardo Lima Carneiro nos endereços indicados à p. 128, intimando-se o credor para recolhimento da taxa de diligência externa no prazo 5 dias. 2) Em paralelo, determino que o Sr. Oficial de Justiça esclareça a certidão de p.121 quanto a citação dos réus Alcinda Lima Carneiro e Pedro Carneiro Lima, uma vez que aparentemente houve assinatura de ambos no mandado de p. 122. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 13:54
deferimento
04/12/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 04:06
Publicação
28/10/2025, 12:04
Publicação
24/10/2025, 03:02
Publicação
23/10/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Hospital São PedroB0 - B1Alcinda Lima CarneiroB0 - B1Pedro Carneiro de LimaB0 - B1David Ricardo Lima CarneiroB0 - Autos n.º 0705555-76.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, conforme AR de p. 120 e da certidão do oficial de justiça de p. 121, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Rio Branco - (AC), 20 de outubro de 2025. José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 05:45
Expedida/Certificada
20/10/2025, 10:44
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:01
Documento (Mandado)
20/10/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 07:05
Mandado
30/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 21:20
Expedição de documento (Carta)
20/08/2025, 12:28
Publicação
08/07/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Hospital São PedroB0 - B1Alcinda Lima CarneiroB0 - B1Pedro Carneiro de LimaB0 - B1David Ricardo Lima CarneiroB0 - DEFIRO a presente execução e determino: Com fundamento no artigo 784 e na forma do artigo 824 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a CITAÇÃO dos Executados, nos endereços constantes dos autos, para que no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da importância de R$ 1.119.050,14 (um milhão, cento e dezenove mil, cinquenta reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 829, devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, ou, querendo, ofereça embargos no prazo legal, conforme previsto no artigo 920, incisos I a III do mesmo Diploma legal. Não ocorrendo o pagamento imediato, e independentemente da oposição de embargos, AUTORIZO sejam adotadas as medidas previstas no artigo 854, caput do CPC, por intermédio do Sistema SISBAJUD, para localização e bloqueio de ativos financeiros dos executados. Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, DEFIRO a penhora dos bens ofertados em garantia, descritos e individualizados no contrato que fundamenta a presente ação. DETERMINO a expedição de certidão premonitória, de acordo com o art. 828 do Código de Processo Civil. Persistindo o não cumprimento da ordem judicial, com base no artigo 774, inciso IV, do CPC, DETERMINO sejam os executados intimados a indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Caso não disponham de bens suficientes, deverão apresentar plano de pagamento/parcelamento do débito, sob pena de, assim não o fazendo, sofrer aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante da dívida, como autoriza o art. 774, parágrafo único do CPC. AUTORIZO o Sr. Oficial de Justiça a diligenciar segundo as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo requisitar força policial, se necessário, e ingressar em domicílio para o cumprimento dos atos executivos. DEFIRO a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do executado, se necessário for durante o processamento da execução. DETERMINAÇÕES FINAIS Cite-se o executado na forma requerida; Intime-se o exequente para recolhimento das custas devidas; Após a citação, com ou sem pagamento, conclusos para deliberação; Registre-se que o presente feito tramitará com prioridade legal, caso aplicável. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 13:55
Outras Decisões
06/07/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 11:42
Publicação
04/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:31
Publicação
27/05/2025, 07:42
Publicação
26/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0705555-76.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Hospital São PedroB0 - B1Alcinda Lima CarneiroB0 - B1Pedro Carneiro de LimaB0 - B1David Ricardo Lima CarneiroB0 - Concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos (fila urgente).