Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELO BRASIL SALIBA (OAB 3328/AC), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0021202-46.2011.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Volkswagen S/A -
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais ordens constritivas ainda ativas e determino o cancelamento das restrições decorrentes exclusivamente destes autos, inclusive aquelas lançadas via RENAJUD, SISBAJUD/BACENJUD ou outro sistema eletrônico de constrição patrimonial, se ainda existentes. Caso haja valores bloqueados, restrições administrativas, averbações ou ordens de indisponibilidade vinculadas exclusivamente a este cumprimento de sentença, proceda-se ao respectivo levantamento ou cancelamento, salvo se também estiverem vinculados a outro processo. Sem nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão desta sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, preservadas eventuais verbas anteriormente fixadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.