Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Jardani da Silva Santiago de Souza - DEVEDOR: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Intimação - ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0703485-33.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: Thiago Henrique Batista de Souza - Ante o exposto: 1) Converto em penhora a indisponibilidade de R$ 244,89, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. 2) Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. Junte-se o comprovante da transferência. 3) Mantenham-se as restrições já lançadas pelo sistema RENAJUD sobre os veículos localizados, até nova deliberação. 4) Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem cálculo atualizado do débito, com a discriminação das parcelas que compõem o crédito e o abatimento do valor de R$ 244,89. 5) Apresentado o cálculo, realize-se pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente no CNPJ nº 04.091.872/0001-63, limitada ao saldo atualizado da execução. A Secretaria deverá conferir o número do CNPJ antes do cumprimento da ordem, a fim de evitar que a pesquisa seja realizada em cadastro diverso. 6) Efetivado novo bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos valores ou excesso da indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 7) Havendo impugnação, intimem-se os exequentes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. 8) Se não houver impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfiram-se os valores para conta judicial vinculada a estes autos, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Junte-se o comprovante. Intimem-se.