Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
REQUERIDO: Luiz Fernando Messias Costa -
Intimação - ADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0700968-89.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Imissão -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA sobre a área descrita na emenda à petição inicial, confirmando a liminar deferida e tornando definitiva a imissão da autora na posse da área destinada à servidão de passagem da Linha de Distribuição AT 69 kV SE Acrelândia Seccionadora Iquiri. FIXO o valor da indenização definitiva no importe de R$ 2.510,00 (dois mil, quinhentos e dez reais), a ser decotado do montante depositado em juízo. Autorizo o levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial em favor da autora (ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). Expeça-se o competente alvará eletrônico de levantamento em benefício da concessionária após o trânsito em julgado. O valor fixado para a indenização (R$ 2.510,00) permanecerá retido em conta vinculada a este juízo, até que o Espólio réu cumpra as exigências do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 para o regular levantamento. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da revelia do réu e da ausência de procurador constituído nos autos, bem como dada a inexistência de proveito econômico para a parte expropriada, o que torna inaplicável a base de cálculo prevista no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Após o trânsito em julgado, servirá esta sentença como título hábil para a inscrição da servidão no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard/AC (Matrícula nº 3.674), mediante mandado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta