Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor Nilson Batista da Costa e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO NILSON BATISTA DA COSTA, RG 028025, CPF 217.410.182-34, com endereço à Rua do Passeio, 498, Taquari, CEP: 06.990-641, Rio Branco/AC; CLEILSON SILVA DE SOUSA, RG 06385635206, CPF 017.181.392-84, com endereço à Travessa Paulista, 24, Casa, Santa Inês, Rio Branco/AC, CEP: 69.907-632 E/OU Rua do Açude, 151, Polo Benfica, Rio Branco/AC, CEP: 69.909-710 E/OU Rua Major Mendonã A. Lima, 55, Vila Acre, Rio Branco/AC, CEP 69.909-816. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução. DÍVIDA Principal R$ 121.170,24 - (CENTO E VINTE E UM MIL E CENTO E SETENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) Honorários Advocatícios Foi fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida, no prazo fixado, fica reduzido pela metade a verba honorária fixada (art. 827, §1º do NCPC). ADVERTÊNCIA A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (CPC/2015, art. 915). OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected]. Capixaba-AC, 29 de julho de 2026. Silvana Aparecida da Silva Szilagyi Técnico Judiciário Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006 Romário Divino Faria Juiz de Direito Assinado eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2026, 13:47
Publicação
17/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente à fl. 285 e DETERMINO a citação dos executados CLEILSON SILVA DE SOUSA e NILSON BATISTA DA COSTA por EDITAL, com fundamento no art. 256, I, do CPC, observando-se o seguinte: o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa, o qual começará a fluir a partir da data de publicação única do edital, nos termos do art. 257, III, do CPC; a advertência expressa de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação dos executados, ser-lhes-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, c/c art. 72, II, do CPC. Expeça-se o competente edital de citação, observando-se os requisitos legais retromencionados, devendo a Secretaria providenciar sua publicação na forma determinada. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial dos executados, para fins do art. 72, II, do CPC, devendo os autos serem a ela remetidos para apresentação de defesa no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2026, 12:34
deferimento
14/07/2026, 14:08
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 13:31
Publicação
02/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória negativa, sob pena de extinção.
02/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/06/2026, 09:01
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:50
Documento (Carta)
29/05/2026, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 04:13
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•17/07/2026, 00:00
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/07/2026, 13:47
Publicação
17/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente à fl. 285 e DETERMINO a citação dos executados CLEILSON SILVA DE SOUSA e NILSON BATISTA DA COSTA por EDITAL, com fundamento no art. 256, I, do CPC, observando-se o seguinte: o PRAZO de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa, o qual começará a fluir a partir da data de publicação única do edital, nos termos do art. 257, III, do CPC; a advertência expressa de que, decorrido o prazo assinalado sem manifestação dos executados, ser-lhes-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, c/c art. 72, II, do CPC. Expeça-se o competente edital de citação, observando-se os requisitos legais retromencionados, devendo a Secretaria providenciar sua publicação na forma determinada. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, desde já, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial dos executados, para fins do art. 72, II, do CPC, devendo os autos serem a ela remetidos para apresentação de defesa no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
17/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2026, 12:34
deferimento
14/07/2026, 14:08
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 09:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 13:31
Publicação
02/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória negativa, sob pena de extinção.
02/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/06/2026, 09:01
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:50
Documento (Carta)
29/05/2026, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 04:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 04:13
Publicação
26/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte credora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo acompanhar o seu cumprimento, bem como pagar as diligências necessárias no Juízo Deprecado
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 07:28
Ato ordinatório
24/02/2026, 11:35
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 11:33
Expedição de documento (Carta precatória)
20/02/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:02
Publicação
29/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Certifico, que, tendo em vista o resultado positivo da pesquisa on line referente os endereços cadastrados em nome dos executados, fica a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento das informações e promover manifestação cabível, informando, inclusive, o CEP do endereço obtido com as pesquisas, bem como qual endereço válido para a citação dos devedores.
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 13:33
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:32
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:53
Publicação
04/12/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 04:34
Publicação
21/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - A partir destes paradigmas, acolho o pedido da parte autora, AUTORIZO e DETERMINO, desde já, que a Secretaria proceda com as diligências necessárias para obtenção (tão somente) do endereço atualizado dos devedores, através dos sistemas e ferramentas RENAJUD,SIEL e INFOJUD. A partir das informações obtidas e disponíveis, determino, desde já a citação dos executados, nos termos da Decisão de fl. 49, no prazo e nos ditames legais. À Secretaria para as diligências e providências necessárias. Cumpra-se.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 13:44
Expedida/Certificada
20/10/2025, 10:22
deferimento
18/10/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:31
Publicação
27/08/2025, 05:10
Publicação
27/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco do Brasil S.A. por intimada para manifestar-se quanto a devolução da carta precatória e quanto ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,. Capixaba (AC), 25 de agosto de 2025. Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria
27/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 11:34
Expedida/Certificada
26/08/2025, 10:28
Ato ordinatório
25/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:47
Publicação
11/06/2025, 09:18
Publicação
11/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700012-51.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte credora Banco do Brasil S/A., por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de fls. 213/214, conforme protocolo de fl. 215, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento, pagando as diligências necessárias.
11/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:22
Expedição de documento (Carta precatória)
09/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:04
Publicação
23/05/2025, 10:07
Publicação
23/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Defiro conforme requerido pelo Credor à fl. 205, desse modo, DETERMINO: I - Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), devendo ser consignado no mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, o endereço indicado à fl. 205 pela parte credora. II - Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos. Para caso de pagamento integral da dívida, no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC). III - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente. IV - Caso a citação seja frutífera, cumpram-se as demais deliberações da Decisão de fl. 49. V- Não obtendo êxito na diligência de citação dos devedores, INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. VI Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:01
Documento (Certidão)
31/01/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700012-51.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Considerando o Acórdão de fls. 193/196, em que deu provimento ao apelo da parte credora, desconstituindo a sentença de fl. 165, DETERMINO as seguintes providências: I - INTIME-SE a parte Credora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento processual. II - Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e postem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. III - Mantida a inércia da parte, INTIME-SE pessoalmente o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.