Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Não-Padronizados - Decisão Compulsando os autos, verifico que, embora a substituição do polo ativo tenha sido deferida por meio da decisão às fls 141/142, a Serventia Judicial ainda não procedeu à retificação dos dados cadastrais no sistema processual, razão pela qual
Intimação - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) - Processo 0701115-02.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - defiro os pedidos formulados à fl.166 e determino: 01) Retifique-se o polo ativo da presente ação para que passe a figurar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA; 02) Proceda-se ao cadastramento exclusivo da advogada GIZA HELENA COELHO, OAB/SP Nº 166.349, para fins de futuras publicações e intimações, sob pena de nulidade; Após a regularização da autuação e do cadastro de patronos, intime-se a parte autora para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se/ Intime-se. Brasiléia-(AC), 14 de abril de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito