Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M S Comercial Importadora e Exportadora de Alimentos Ltda -
Intimação - ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO) - Processo 0709949-29.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 922, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 148/153. Por conseguinte, determino: 1- A suspensão do presente processo de execução até o cumprimento integral das parcelas acordadas. Os autos deverão aguardar em arquivo provisório na Secretaria. 2- A imediata baixa das restrições de transferência lançadas via sistema RENAJUD sobre os 5 (cinco) veículos de titularidade da pessoa física do executado (Placas: MZV0428, NAA8E16, GGV4E96, QWM7789 e SHA3132). Proceda a Secretaria com os trâmites sistêmicos necessários para o desbloqueio. 3- As custas processuais remanescentes e os honorários advocatícios deverão ser suportados conforme expressamente pactuado no instrumento (Cláusulas Primeira e Terceira). Fica a parte exequente expressamente ciente de que, transcorrido o prazo previsto para o pagamento da última parcela, o seu silêncio no prazo sucessivo de 10 (dez) dias será interpretado por este Juízo como quitação integral da dívida, o que ensejará a retomada dos autos conclusos para a imediata e definitiva extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo noticiado pelo credor, o feito retomará o seu curso regular, com a incidência das multas e vencimentos antecipados previstos na Cláusula Terceira do referido termo. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias no sistema automatizado. Intime-se. Cumpra-se.