Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza -
Apelado: Disal Administradora de Consórcios Ltda -
Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Defiro a habilitação dos herdeiros da autora falecida, indicados às pp. 479/481. Promova-se o cadastramento dos mesmos junto ao SAJ. Após, voltem-me conclusos para julgamento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB: 152165/SP) - Via Verde
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza - Promova a SEJUD o cadastramento da parte apelada Disal Administradora de Consórcios Ltda junto ao SAJ, bem como de seu novo patrono constituído, conforme petição e procuração de pp. 447/471. Após, aguarde-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão de p. 444, para fins de eventual habilitação dos herdeiros da parte autora. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - Via Verde
Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza - - Pelo exposto, verificada a morte da autora,suspendo o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.313,I, doCPC/15, ao passo que determino a intimação dos herdeiros de Deuzuila Arruda de Souza, através de edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que se habilitem nos autos ou requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o disposto no art. 313, I, § 2.º, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - Via Verde
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza - Assim,
Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte apelante, por seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CP. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - Via Verde
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - B1Icatu Seguros S/AB0 - ICATU SEGUROS S/A interpôs recurso de apelação (fls. 406/414). Devidamente intimada, a parte apelada não apresentou suas contrarrazões (fl. 422). Nesse contexto, remetam-se os autos ao Segundo Grau. Cumpra-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
08/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 12:34
Outras Decisões
03/12/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 08:31
Publicação
21/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza - - Pelo exposto, verificada a morte da autora,suspendo o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.313,I, doCPC/15, ao passo que determino a intimação dos herdeiros de Deuzuila Arruda de Souza, através de edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que se habilitem nos autos ou requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o disposto no art. 313, I, § 2.º, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - Via Verde
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S.A. -
Apelado: Deuzuila Arruda de Souza - Assim,
Nº 0705351-03.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte apelante, por seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CP. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 5726/AC) - André Arruda de Souza Derze (OAB: 5033/AC) - Via Verde
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - B1Icatu Seguros S/AB0 - ICATU SEGUROS S/A interpôs recurso de apelação (fls. 406/414). Devidamente intimada, a parte apelada não apresentou suas contrarrazões (fl. 422). Nesse contexto, remetam-se os autos ao Segundo Grau. Cumpra-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
08/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 12:34
Outras Decisões
03/12/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 08:31
Publicação
21/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 08:30
Petição (Apelação)
17/10/2025, 14:16
Custas
15/10/2025, 13:12
Publicação
25/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - B1Icatu Seguros S/AB0 - Em assim sendo, inexistindo qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 10:12
Outras Decisões
23/09/2025, 10:06
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/09/2025, 10:00
Petição (Contra-razões)
05/09/2025, 10:00
Publicação
02/09/2025, 05:10
Publicação
02/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Publique-se o despacho de fl. 353, nestes termos: 1. Às fls. 347/349, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3. Intimem-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Chamo o feito à ordem. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Disal Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 347/349) e Deuzuila Arruda de Souza (fls. 350/352). À fl. 353, fora proferido despacho intimando Deuzuila Arruda de Souza a apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 347/349. Já à fl. 354, fora proferido despacho intimando Disal Administradora de Consórcios Ltda. a apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 350/352. Pois bem. Verifica-se dos autos que a embargada Disal Administradora de Consórcios Ltda., na petição de fls. 327/345, promoveu a substituição de seus procuradores, requerendo, naquela oportunidade, que todas as intimações fossem feitas em nome do Dr. Rodrigo Sopel, OAB/RS n. 40.004. Ocorre, porém, que a intimação relativa ao despacho de fls. 354 se deu em nome dos antigos patronos, transcorrendo o prazo sem manifestação (fls. 355/359). De igual modo, houve equívoco acerca da publicação do despacho proferido às fls. 353, visto que o patrono Deuzuila Arruda de Souza, o Dr. André Arruda de Souza Derze, OAB/AC n. 5.033, não fora intimado acerca do seu teor (fls. 361/363). Em vista dessa realidade, determino à Secretaria que promova a atualização da representação processual da embargada Disal Administradora de Consórcios Ltda. Em seguida, reitere-se o teor dos despachos de fls. 353 e 354, intimando-se os respectivos patronos para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - B1Icatu Seguros S/AB0 - 1. Às fls. 350/352, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3. Publique-se também o despacho de fl. 353. 4. Intimem-se.
Intimação - ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ADV: ANDRÉ ARRUDA DE SOUZA DERZE (OAB 5033/AC) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 12:48
Expedida/Certificada
01/09/2025, 12:48
Outras Decisões
12/08/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 07:45
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/06/2025, 11:09
Audiência
13/06/2025, 11:09
Publicação
26/05/2025, 09:03
Publicação
23/05/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: B1Deuzuila Arruda de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 e outro - Publique-se o despacho de fl. 353, nestes termos: 1. Às fls. 347/349, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3. Intimem-se.
Intimação - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP) - Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 13:03
Mero expediente
14/05/2025, 15:06
Publicação
08/05/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 13:25
Documento (Certidão)
07/05/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: Deuzuila Arruda de Souza -
Requerido: Icatu Seguros S/A, Disal Administradora de Consórcios Ltda - 1. Às fls. 350/352, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3. Publique-se também o despacho de fl. 353. 4. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Regina Celi Singillo (OAB 124985/SP), André Arruda de Souza Derze (OAB 5033/AC) Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/03/2025, 15:11
Mero expediente
17/03/2025, 11:46
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/03/2025, 10:27
Mero expediente
14/03/2025, 09:35
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 04:15
Conclusão (para admissibilidade recursal)
13/03/2025, 07:52
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2025, 03:57
Publicação
08/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Deuzuila Arruda de Souza -
Requerido: Icatu Seguros S/A, Disal Administradora de Consórcios Ltda -
Intimação - ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Regina Celi Singillo (OAB 124985/SP), André Arruda de Souza Derze (OAB 5033/AC) Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação de cobrança movida por Deuzuila Arruda de Souza em face de Disal Administradora de Consórcios Ltda e ICATU SEGUROS S/A, para condenar a devolver a indevida cobrança da cláusula penal de 15% aplicada sobre os valores restituídos à autora, devendo a devolução do montante correspondente ser realizada por simples cálculo em cumprimento de sentença. A taxa de administração deverá incidir de forma proporcional, e o valor a ser restituído deverá ser atualizado pela taxa SELIC, a partir da data da cobrança indevida. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à parte autora e 80% aos réus. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração o tempo de tramitação do feito e a ausência de instrução processual. Suspenso para parte autora tendo em vista a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 13:17
Procedência em Parte
21/02/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 08:43
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:20
Publicação
19/12/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Deuzuila Arruda de Souza -
Requerido: Icatu Seguros S/A, Disal Administradora de Consórcios Ltda - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Regina Celi Singillo (OAB 124985/SP), André Arruda de Souza Derze (OAB 5033/AC) Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 11:43
Outras Decisões
11/12/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 06:40
Publicação
01/11/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Deuzuila Arruda de Souza -
Requerido: Disal Administradora de Consórcios Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Regina Celi Singillo (OAB 124985/SP), André Arruda de Souza Derze (OAB 5033/AC) Processo 0705351-03.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -