Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Eguineide Gomes de Lima da Costa Soares -
RÉU: Banco do Brasil S/A. e outros - Considerando o retorno dos autos da instância superior, bem como o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que rejeitou as preliminares de nulidade da sentença por error in procedendo e de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade e, no mérito, negou provimento à apelação interposta pela parte autora, resta integralmente mantida a sentença de improcedência proferida nestes autos. Registre-se que o acórdão condenou a parte apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Permanece, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. A parte Banco do Brasil S/A, manifestou ciência acerca do retorno dos autos, sem formular qualquer requerimento de natureza executiva ou incidental. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido certificado. Após, inexistindo requerimentos pendentes ou providências cartorárias a serem cumpridas, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700287-14.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -