Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ACREAVES ALIMENTOS LTDA -
RÉU: Aliacre Importação e Exportação Ltda Me, representada pelo representante legal - DEVEDOR: Francisco Márcio Bezerra - Sentença
Intimação - ADV: ANA RITA SANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC), ADV: THALES FERRARI DOS SANTOS (OAB 4625/AC) - Processo 0700078-86.2013.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Transação -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela empresa Acreaves Alimentos Ltda, contra Aliacre Importação e Exportação Ltda ME, representada por Francisco Márcio Bezerra e o co-devedor Francisco Márcio Bezerra. Aduz o exequente que na data de 12 de dezembro de 2012, celebrou contrato com a executada, no qual assumia a dívida no montante de R$ 32.218,42 (trinta e dois mil duzentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). Posteriormente, o exequente juntou aos autos pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme fls. 782-787. Após os autos vieram conclusos. O acordo encontra-se em conformidade com a lei civil. Sabe-se que um dos objetivos da ação é a composição do litígio, e se este objetivo já foi alcançado, perde a ação a sua finalidade. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado entre as partes. Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", e nos termos do artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos. Custas pelo requerido. Frisa-se que é desnecessária a suspensão uma vez que, mesmo com o arquivamento, em caso de descumprimento de qualquer das parcelas ou condições, o processo será reativado mediante simples manifestação da parte autora, sem necessidade de nova citação do executado, para prosseguimento do cumprimento de sentença, com a incidência das penalidades eventualmente cabíveis. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 19 de maio de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito