Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5009499-08.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Erasmo Rios VieiraRéu:Instituto de Previdencia do Estado do Acre - Acreprevidência AUTOR: ERASMO RIOS VIEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAZ PENHA (OAB RO010333)
SENTENÇA
4. Por fim, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009). 5. Defiro o pedido de prioridade de tramitação do feito formulado pela Reclamante, por força do inciso I do art. 1.048 do CPC. 6. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 7. Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, arquivar os autos. Publicar e intimar.