Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: Iza Cavalcante de Andrade -
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
TERCEIRO: Pedro de Souza Pinheiro - Despacho
Intimação - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0700828-83.2021.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) -
Trata-se de ação previdenciária sentenciada em 02/10/2025 (pp. 301/304), que, cujos embargos de declaração foram decididos em 05/12/2025 (pp. 316/318). Antes mesmo da intimação da decisão dos embargos, o advogado da parte autora peticionou pelo cumprimento de sentença em 11/12/2025 (pp. 316/318), com sucessivas reiterações em 09/03/2026, 27/03/2026, 15/04/2026 e 22/05/2026 (pp. 328, 330, 332, 334). Pois bem. A conduta do causídico, em verdade, milita em desfavor de sua cliente, dado que a cada nova petição a secretaria renova a conclusão dos autos, sem que esse magistrado pudesse efetivamente apreciar os pedidos., impedindo, inclusive, os atos de secretaria, como a certificação de trânsito em julgado ou mesmo a intimação da autarquia previdenciária para cumprir a obrigação de fazer. Demais disso, o causídico descuidou-se da observância da Portaria Conjunta n.º 230 deste TJAC, pela qual desde 19 de novembro de 2025 nesta comarca vige o novel sistema processual Eproc, portanto, todos os incidentes e fases processuais, inclusive o cumprimento de sentença, devem ocorrer naquele sistema. Logo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se.