Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Neila de Souza Alencar Bardales -
REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.A. - Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado às pp. 287/289, conforme solicitado à p. 298. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 04:27
Publicação
28/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Neila de Souza Alencar BardalesB0 -
REQUERIDO: B1Banco C6 Consignado S.A.B0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:13
Reativação
25/11/2025, 14:08
Publicação
30/10/2025, 12:27
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:19
Publicação
27/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Neila de Souza Alencar BardalesB0 -
REQUERIDO: B1Banco C6 Consignado S.A.B0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Intimação - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 12:45
Documentos
Intimação
•02/06/2026, 00:00
Intimação
•28/01/2026, 00:00
28/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Neila de Souza Alencar BardalesB0 -
REQUERIDO: B1Banco C6 Consignado S.A.B0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016
Intimação - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC), ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:13
Reativação
25/11/2025, 14:08
Publicação
30/10/2025, 12:27
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 08:27
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:19
Publicação
27/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Neila de Souza Alencar BardalesB0 -
REQUERIDO: B1Banco C6 Consignado S.A.B0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Intimação - ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 3905/AC) - Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:30
Expedida/Certificada
12/05/2025, 08:50
Mero expediente
08/05/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:13
Petição (Contra-razões)
30/04/2025, 15:32
Publicação
30/04/2025, 12:44
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neila de Souza Alencar Bardales -
Requerido: Banco C6 Consignado S.A. - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Maycon Moreira da Silva (OAB 5654/AC), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2025, 13:44
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:42
Petição (Apelação)
01/04/2025, 05:10
Publicação
19/03/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Neila de Souza Alencar Bardales -
Requerido: Banco C6 Consignado S.A. - Decisão
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 3905/AC), Maycon Moreira da Silva (OAB 5654/AC) Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco C6 Consignado S.A. em face da sentença proferida nos autos (p. 207), sob o argumento de existência de contradição na fixação dos honorários advocatícios e no termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os danos morais arbitrados. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. O embargado apresentou contrarrazões (pp. 223/226). Os autos vieram-me conclusos. Relatei. Decido. São cabíveis embargos de declaração contra as decisões judiciais visando o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º. Os presentes embargos têm por objeto a sentença de p. 207. Pois bem. Analisando as razões de recurso, entendo os presentes embargos não devem acolhidos por inexistir contradição a ser corrigida. No caso concreto, os argumentos apresentados pelo embargante não evidenciam contradição ou qualquer das hipóteses previstas no dispositivo legal supracitado. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa encontra respaldo na jurisprudência e na interpretação razoável do art. 85, §2º, do CPC. Além disso, quanto ao termo inicial dos juros moratórios sobre os danos morais, a sentença seguiu o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 54 STJ), que determina sua incidência a partir da citação, salvo disposição expressa em sentido contrário, o que não se verifica no presente caso. O que se mostra nas razões de recurso é o mero inconformismo do recorrente com o julgamento parcial do processo, pretendendo a rediscussão do mérito sob a alegação de que foi apresentado nos autos todas as provas da contratação. A rediscussão do mérito não se realiza pela via dos aclaratórios. Dito isto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 06 de março de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/03/2025, 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 09:52
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 18:17
Publicação
05/02/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neila de Souza Alencar Bardales -
Requerido: Banco C6 Consignado S.A. - Dá a parte autora por intimada por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de pp. 208/211.
Intimação - ADV: Maycon Moreira da Silva (OAB 5654/AC), Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701338-62.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -