Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Neyrisson Pereira da Silva -
REQUERIDO: Honda Star Motos Ltda - Dá as partes por intimadas da nova data e horário da realização da perícia judicial, com a apresentação do Veículo, no dia 24 de julho de 2026, às 14:30 horas, sito as dependências do Requerido.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: Honda Star Motos Ltda - Dá as partes por intimadas da data e horário da realização da perícia judicial, com a apresentação do Veículo, no dia 25 de julho de 2026, às 14:30 horas, sito as dependências do Requerido.
Intimação - ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
02/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 08:04
Publicação
23/03/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - 1. Às fls. 588/590, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais arbitrados, com fundamento na complexidade do caso. 2. A questão exige a prévia autorização da Presidência para o deferimento da majoração de honorários, conforme o artigo 1º da Portaria n.º 2.987/2023: Art. 1º Fixar os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, conforme disciplinado nas tabelas I e II constantes no anexo único desta Portaria. § 1º Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do anexo único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. 3. Deverá a secretaria trasladar cópia da petição inicial, da solicitação de majoração de honorários (fls. 588/590) e desta decisão para instruir pedido administrativo, por meio do SEI, submetendo o pleito à analise e manifestação da Presidência deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 13:46
Outras Decisões
11/03/2026, 09:04
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 14:12
Petição (Petição inicial)
24/02/2026, 14:12
Publicação
28/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - Chamo o feito à ordem. No caso, a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária da gratuidade judiciária, razão pela qual o adimplemento dos honorários periciais será feito com os recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme as Portarias ns.º 227, de 10 de outubro de 2012, e 2.987, de 5 de setembro de 2023. A Portaria n.º 2.987/2023 estabelece o valor de R$ 574,29 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para a espécie de pericial determinada neste feito. Excepcionalmente, na hipótese de perícias complexas, esse valor poderá ser majorado em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada por este juízo e autorização da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. Dessarte, determino a intimação do perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com o referido valor. Não havendo assentimento, deverá a secretaria proceder incontinenti ao sorteio de outro perito pelo cadastro de peritos deste Tribunal. Por fim, registro que todos os atos processuais referentes a este feito (publicações, intimações e conclusões ao gabinete) deverão ser praticados em regime de urgência, prescindindo-se da observância da ordem cronológica de conclusão, consoante o artigo 12, §2º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 07:50
Outras Decisões
20/01/2026, 09:11
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 09:33
Documentos
Intimação
•12/06/2026, 00:00
Intimação
•02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 08:04
Publicação
23/03/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - 1. Às fls. 588/590, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais arbitrados, com fundamento na complexidade do caso. 2. A questão exige a prévia autorização da Presidência para o deferimento da majoração de honorários, conforme o artigo 1º da Portaria n.º 2.987/2023: Art. 1º Fixar os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, conforme disciplinado nas tabelas I e II constantes no anexo único desta Portaria. § 1º Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do anexo único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. 3. Deverá a secretaria trasladar cópia da petição inicial, da solicitação de majoração de honorários (fls. 588/590) e desta decisão para instruir pedido administrativo, por meio do SEI, submetendo o pleito à analise e manifestação da Presidência deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 13:46
Outras Decisões
11/03/2026, 09:04
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 14:12
Petição (Petição inicial)
24/02/2026, 14:12
Publicação
28/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - Chamo o feito à ordem. No caso, a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária da gratuidade judiciária, razão pela qual o adimplemento dos honorários periciais será feito com os recursos alocados no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme as Portarias ns.º 227, de 10 de outubro de 2012, e 2.987, de 5 de setembro de 2023. A Portaria n.º 2.987/2023 estabelece o valor de R$ 574,29 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para a espécie de pericial determinada neste feito. Excepcionalmente, na hipótese de perícias complexas, esse valor poderá ser majorado em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada por este juízo e autorização da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. Dessarte, determino a intimação do perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com o referido valor. Não havendo assentimento, deverá a secretaria proceder incontinenti ao sorteio de outro perito pelo cadastro de peritos deste Tribunal. Por fim, registro que todos os atos processuais referentes a este feito (publicações, intimações e conclusões ao gabinete) deverão ser praticados em regime de urgência, prescindindo-se da observância da ordem cronológica de conclusão, consoante o artigo 12, §2º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 07:50
Outras Decisões
20/01/2026, 09:11
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 09:33
Audiência
13/01/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2025, 00:28
Publicação
11/12/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - Dá as partes por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários de fl.570/571.
Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:29
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 09:08
Publicação
01/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - PERITO: B1Marcelo Jorge TorresB0 - Tendo em vista a ausência de manifestação do profissional nomeado, procedo à destituição do perito João Carlos Júnior dos Santos. Nomeio o perito engenheiro mecânico Marcelo Jorge Torres, inscrição n.º 7207, o qual deverá ser intimado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (68) 99984 2742, devidamente cadastrado na secretaria desta unidade judiciária. O expert deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 07:03
Outras Decisões
09/07/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 07:47
Publicação
28/05/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Neyrisson Pereira da SilvaB0 -
REQUERIDO: B1Honda Star Motos LtdaB0 - 1. Considerando a ausência de manifestação e a impossibilidade de contato do perito nomeado, conforme certidão lavrada à p. 546 e p. 552, procedo a sua destituição. 2. Determino que o cartório proceda com a nomeação do novo perito para atuação no presente feito observando o quanto disposto na decisão de saneamento de pp 131/138. 3. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) - Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:28
Mero expediente
08/05/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2025, 06:44
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2025, 05:34
Publicação
29/04/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Neyrisson Pereira da Silva -
Requerido: Honda Star Motos Ltda - 1-Proceda a Secretaria o contato com a expert por telefone ou outros meios hábeis para fins de atendimento a decisão de pp.131/138, certificando nos autos. 2 - Após façam os autos conclusos fila decisão. 3 -
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.
29/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2025, 05:44
Outras Decisões
08/04/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 08:17
Publicação
16/03/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Neyrisson Pereira da Silva -
Requerido: Honda Star Motos Ltda - 1. Tendo em vista que o perito Diogo Silva da Costa apresentou proposta de honorários com custos adicionais referentes ao translado da cidade de Manaus, Amazonas, para esta comarca (fl. 174), destituo o referido perito do encargo e determino o sorteio de outro perito em engenharia mecânica cadastrado no CPTEC, com atuação profissional neste município (fls. 178/536). 2. O sorteio deve observar também a recusa manifestada pelo perito Felipe Fonseca de Azevedo (fl. 166). 3. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 17:56
Outras Decisões
13/02/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:01
Publicação
05/11/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Neyrisson Pereira da Silva -
Requerido: Honda Star Motos Ltda - 1 - Ante a manifestação de p. 174, denota-se que o perito apresenta proposta de custos adicionais posto, que sua sua atuação profissional é na cidade de Manaus-AM e se fazem necessários custos complementares relacionados ao seu deslocamento. Desta fora, torna-se necessária à prévia autorização da Presidência para o deferimento da majoração de honorários, conforme artigo 1º da PORTARIA N. 2987/2023: Art. 1º Fixar os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, conforme disciplinado nas tabelas I e II constantes no anexo único desta Portaria. § 1º Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do anexo único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. Antes de efetuar o encaminhamento dos autos à Presidência, determino que seja realizada pesquisa no CPTEC para verificar se há outro perito com formação em engenharia mecânica na Comarca de Rio Branco. 2 - Na hipótese de inexistência de outro perito na Comarca de Rio Branco, extraia-se cópia da inicial, da solicitação de honorários de p.174 e desta decisão, para instruir pedido administrativo, via SEI, visando a manifestação da Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça. 3 - Havendo outro perito, promova-se a sua nomeação.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0706010-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -