Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Agravo em Recurso Especial (pp. 313-318) interposto por ENEDINA FREITAS DE OLIVEIRA, em face da decisão interlocutória de pp. 303-311, que inadmitiu o Recurso Especial manejado nos presentes autos. As partes agravadas, União Educacional do Norte - Uninorte e Banco do Brasil S/A, apresentaram contrarrazões às pp. 322-334 e 335-337, respectivamente. Todavia, do exame das alegações do agravante, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de sobrestamento. Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Geane Portela E Silva (OAB: 3632/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
21/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - Ficam as partes Recorridas, Banco do Brasil S/A. e União Educacional do Norte, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
02/06/2026, 00:00
Recurso Especial
01/06/2026, 08:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/05/2026, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - Ficam as partes Recorridas, Banco do Brasil S/A. e União Educacional do Norte, por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
02/06/2026, 00:00
Recurso Especial
01/06/2026, 08:56
Conclusão (para admissibilidade recursal)
21/05/2026, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 11:14
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Enedina Freitas de Oliveira -
Apelado: Banco do Brasil S/A. -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Helane Christina da Rocha Silva (OAB: 4014/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Ayla Mayane Rosário Gurgel (OAB: 6432/AC)
Nº 0705811-53.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 10:03
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:10
Redistribuição (sorteio)
20/04/2026, 09:48
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 10:16
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 13:25
Publicação
21/02/2026, 07:01
Não-Provimento
20/02/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 16:36
Mérito
10/02/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 08:36
Para julgamento de mérito
29/01/2026, 08:35
Pedido de inclusão
15/12/2025, 09:44
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 10:04
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:09
Distribuição (prevenção)
22/07/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0705811-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Enedina Freitas de OliveiraB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1União Educacional do NorteB0 - (...)
Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0705811-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida pela ré UNINORTE-UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação a esta, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da UNINOTE, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tal verba fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 209 ), conforme art. 98, §3º, do CPC. No tocante ao réu BANCO DO BRASIL S.A., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor do patrono do Banco do Brasil S.A., os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas também fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 209 ), nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ressalvada a hipótese de alteração de sua condição financeira no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Enedina Freitas de Oliveira -
Réu: União Educacional do Norte, Banco do Brasil S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimação - ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0705811-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Enedina Freitas de Oliveira -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando a petição fls. 201/208, que inaugura matérias novas, dê-se vista à autora, para manifestar-se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.
Intimação - ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0705811-53.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -