Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que tome ciência da decisão proferida às páginas 216/223. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá a parte Apelada, União Educacional do Norte, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá a parte Recorrida, União Educacional do Norte, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - 1.
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta por Fernanda Guerra de Souza e Rejane Gonçalves Guerra de Souza, processualmente assistidas, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca(pp. 105/106), no bojo da Ação Monitória movida por União Educacional do Norte - UNINORTE, que julgou procedente o pleito autoral. 2. Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio (p. 148). 3. Considerando as preliminares arguidas em sede de contrarrazões (pp. 139/147) ausência de dialeticidade e impugnação à Justiça Gratuita e à vista do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, conclusos. 5. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:16
Publicação
30/05/2025, 07:39
Publicação
30/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0714146-61.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá a parte Apelada, União Educacional do Norte, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Dá a parte Recorrida, União Educacional do Norte, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fernanda Guerra de Souza -
Apelante: Rejane Gonçalves Guerra de Souza -
Apelado: União Educacional do Norte - 1.
Nº 0714146-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação Cível interposta por Fernanda Guerra de Souza e Rejane Gonçalves Guerra de Souza, processualmente assistidas, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca(pp. 105/106), no bojo da Ação Monitória movida por União Educacional do Norte - UNINORTE, que julgou procedente o pleito autoral. 2. Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio (p. 148). 3. Considerando as preliminares arguidas em sede de contrarrazões (pp. 139/147) ausência de dialeticidade e impugnação à Justiça Gratuita e à vista do contraditório e da ampla defesa, intime-se a Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, conclusos. 5. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC) - Via Verde
15/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:16
Publicação
30/05/2025, 07:39
Publicação
30/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0714146-61.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 10:36
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:59
Documento (Certidão)
29/05/2025, 07:53
Petição (Apelação)
28/05/2025, 21:31
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 09:03
Publicação
07/05/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: União Educacional do Norte - Ré: Rejane Gonçalves Guerra de Souza, Fernanda Guerra de Souza - Compulsando os autos, verifico que as rés questionam a cobrança sustentando incoerência entre o valor previsto contratualmente e o efetivamente cobrado pela instituição autora. Entretanto, conforme exposto nos autos,
Intimação - ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0714146-61.2024.8.01.0001 - Monitória -
trata-se de contrato educacional de trato sucessivo, que prevê reajuste anual das parcelas conforme a legislação aplicável (Lei nº 9.870/1999). Constato ainda que houve renegociação (moratória) do débito anterior, conforme documentos acostados, demonstrando reconhecimento da dívida pelas rés. Ademais, os valores cobrados decorrem justamente dessas parcelas renegociadas, cujo inadimplemento não foi adequadamente afastado pelas rés nos autos. Desta forma, estando demonstrada nos autos a existência do débito e o inadimplemento das rés, bem como considerando a regularidade formal e material do procedimento monitório adotado, entendo procedente a pretensão autoral.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial no valor atualizado de R$ 21.051,11 (vinte e um mil, cinquenta e um reais e onze centavos). Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 14:23
Procedência
30/04/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:22
Publicação
06/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: União Educacional do Norte - Ré: Rejane Gonçalves Guerra de Souza, Fernanda Guerra de Souza - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0714146-61.2024.8.01.0001 - Monitória -