Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cristiane Andrade Sena -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Caixa Econômica Federal -
Apelado: Fundação Iniversitas de Estudos Amazônicos-FUEA -
Apelado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3003/AC) - MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB: 6699/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - KSENIA LARA ALMEIDA IVANOFF (OAB: 3077/RR) - Alirio Vieira Marques (OAB: 3772/AM) - Afranio Azevedo Pereira (OAB: 4434/AM) - Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716038-68.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cristiane Andrade Sena -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Caixa Econômica Federal -
Apelado: Fundação Iniversitas de Estudos Amazônicos-FUEA -
Apelado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Dá as partes Recorridas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3003/AC) - MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB: 6699/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Afranio Azevedo Pereira (OAB: 4434/AM) - Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC)
Nº 0716038-68.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 10:46
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 10:46
Petição (Contra-razões)
24/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: BRUNO RAMOS (OAB 83887/BA), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491/AM), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 09:47
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:25
Petição (Apelação)
20/01/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 07:06
Publicação
15/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 - Por todo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial em face dos réus. Ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança em decorrência da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: BRUNO RAMOS (OAB 83887/BA), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491/AM), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: BRUNO RAMOS (OAB 83887/BA), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491/AM), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 09:47
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:25
Petição (Apelação)
20/01/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2025, 07:06
Publicação
15/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 - Por todo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial em face dos réus. Ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança em decorrência da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: BRUNO RAMOS (OAB 83887/BA), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491/AM), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 15:28
Improcedência
11/12/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 10:59
Petição (Replica)
09/12/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491/AM), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: BRUNO RAMOS (OAB 83887/BA) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:45
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:32
Petição (Contestação)
27/11/2025, 09:31
Petição (Contestação)
25/11/2025, 14:30
Petição (Contestação)
10/11/2025, 10:46
Infrutífera
06/11/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 03:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 07:05
Petição (Contestação)
21/10/2025, 06:30
Publicação
06/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Cristiane Andrade SenaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - FueaB0 - B1Realize Credito Financiamento e Investimento S.a - Cartões RennerB0 -
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0716038-68.2025.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). No tocante ao pedido de tutela, não se tem elementos seguros para a apreciação do pedido de antecipação de tutela, visto que se tratando de plano de pagamento, deve ser analisada as dividas como um todo. Destarte, é entendimento do STJ de que "os empréstimos consignados na folha de pagamento do servidor público estão limitados a 30% do valor de sua remuneração, ante a natureza alimentar da verba" (STJ, AgRg no RMS 30.070/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 8/10/2015), entretanto, no caso em epígrafe, constata-se a existência de duas fontes pagadoras com descontos diversos, e a existência de dividas não pagas com desconto em folha de pagamento, e a limitação de descontos deve abranger todos os empréstimos realizados pelo autor, o que não é o caso dos autos, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela de urgência. Plano de pagamento disposto às fls. 120/127. A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior. Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 06/11/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.