Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5002419-27.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Enxovais Premier LtdaExecutado:Deborah de Freitas Rodrigues
DESPACHO/DECISÃO
A parte devedora não fora citada e intimada (evento 25, CERT1), tendo a parte credora requerido a citação por meio de whatsapp (evento 30, PET1).
O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento manifestado recentemente, considerou válida a citação efetivada por meio do mencionado aplicativo de mensagens, desde que verificada a presença de elementos que confirmem a identidade do destinatário, demonstrando a autenticidade do número de telefone informado e que haja confirmação escrita e foto individual do destinatário.
Assim, defiro o pedido, determinando a expedição do necessário para a citação e intimação da parte devedora por meio de whatsapp (indicado no evento 30, PET1), devendo-se verificar a presença dos elementos acima indicados, a fim de validar o ato realizado.
Expeça-se o necessário.