Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5005939-92.2025.8.01.0001 Classe: Embargos à Execução Embargante:Diego Cardoso MeirelesEmbargante:Assessoria Meireles LtdaEmbargado:Banco do Brasil Sa
DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença proferida no evento 18, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição dos presentes embargos à execução por ausência de recolhimento das custas processuais.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, exercendo o juízo de retratação negativo. Diante da ausência de angularização processual e tratando-se de cancelamento de distribuição, deixo de determinar a citação da parte ré.
Após as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.