Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT) - Processo 0700849-78.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS,sociedade c - Decisão 1. Diante da certidão de fls. 217 e 218, DEFIRO o pedido de fl. 222 e, por consequência, determino à Secretaria que proceda a busca pelo Sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada, até o limite do crédito exequendo. 2. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. 3. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 4. Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 05 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. 5. Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 horas, devendo a Secretaria, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, (obtido junto ao Banco do Brasil através de seu site oficial), não sendo necessária a lavratura do termo de penhora. 6. Após, não havendo qualquer manifestação ou impugnação do executado sobre os valores bloqueados, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente. 7. Frustrado o bloqueio, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.8. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 18 de junho de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito