Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
REQUERIDA: Maria Vaneida dos Santos Silva -
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700377-34.2025.8.01.0006 - Monitória - Contratos Bancários -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Contudo, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 224/2025, e nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema EPROJUD (EPROC) para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas propostas após a implantação do referido sistema. Considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação do EPROC nesta unidade (24/10/2025), é vedada a tramitação do feito pelo sistema SAJ. Diante disso, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do cumprimento de sentença diretamente no sistema EPROC, observando a vinculação por dependência ao processo principal, e instruindo a petição com as peças pertinentes, inclusive o demonstrativo de débito atualizado. Diante da impossibilidade de tramitação, determino o arquivamento do feito no sistema SAJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.