Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Charlene Cristine Redrigues Menezes -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - (...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ADV: ABRAÃO MIRANDA DE LIMA (OAB 5642/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC) - Processo 0701150-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CHARLENE CRISTINE RODRIGUES MENEZES em face de BANCO DO BRASIL S/A para: a) CONFIRMAR, no que compatível com esta sentença, a tutela de urgência anteriormente deferida. b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 186.594,46 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos). c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre os valores da condenação incidirá atualização pela taxa legal prevista nos arts. 389, parágrafo único, 395 e 406 do Código Civil, com redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, observada a impossibilidade de cumulação da taxa SELIC com juros moratórios ou correção monetária autônomos no mesmo período. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da demanda, a reabertura da instrução após anulação da sentença anterior e a efetiva dilação probatória realizada. DECLARO EXTINTO o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.