Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Func. de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - (...)
Intimação - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0712097-13.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 154/157 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que determino o sobrestamento do fluxo processual para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, até 19/04/2026, nos moldes do art. 922, do CPC. Assim, delibero da seguinte forma: a) SUSPENDO o trâmite da presente execução até o cumprimento do acordo ou eventual notícia de seu descumprimento, nos termos dos art. 921 e seguintes, CPC. Para tanto, ARQUIVEM-SE provisoriamente os presentes autos. b) Decorrido o prazo da suspensão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento do acordo, em 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que o silêncio importará em presunção de quitação e concordância com a extinção da execução. Após, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.