Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: Maria Zeneide Silva Barauna -
RÉU: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, renove-se a conclusão para despacho caso haja requerimento de produção de prova oral por qualquer das partes. Se as partes concordarem com o julgamento antecipado, a conclusão deverá ser para sentença.
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: DEYDIANA MARCIANO RODRIGUES SILVA (OAB 7423/TO) - Processo 0700785-95.2025.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Bancários -